Como nos últimos dois anos, também neste a Receita Federal deverá
permitir que o contribuinte baixe o programa da declaração alguns dias
antes do início do prazo de entrega. Tradicionalmente, a entrega começa
em 1º de março, mas como o carnaval se estenderá até dia 4, este ano a
Receita Federal passará a receber as declarações apenas no dia 6 de
março. O prazo final deverá ser mantido em 30 de abril.
A entrega logo na largada coloca o contribuinte que tem direito à
restituição entre os primeiros da fila que receberão de volta o que
pagaram além do que deviam. O primeiro lote de restituição é pago em
junho e dele podem fazer parte não só os preferenciais (idosos,
deficientes e portadores de doença grave), mas também outros
contribuintes que entregaram a declaração no início do período.
Em 2013, dos cerca de 2 milhões de contribuintes que receberam valores
no primeiro lote, 260 mil eram não preferenciais. Portanto, quem
pretende estar entre os primeiros contemplados pela restituição deverá
ter a declaração pronta para entrega rapidamente, no início do prazo. O
primeiro passo é começar a juntar a papelada necessária para fazer a
declaração.
O que reunir
O comprovante de rendimentos recebidos de pessoa jurídica - fornecido
pela empresa onde trabalha, pelo órgão pagador de aposentadoria, pela
empresa de previdência privada - terá de chegar às mãos do contribuinte
ou estar disponível eletronicamente até 28 de fevereiro. Imobiliárias
também devem obedecer esse prazo para o envio do comprovante de aluguéis
repassados ao cliente. Fora os informes de rendimento, o contribuinte
precisará reunir a papelada relativa a pagamentos (recibos médicos,
planos de saúde, etc.) e contratos de aquisição ou venda de bens, como
imóvel e carro. Dados da conta corrente e de aplicações financeiras
também são necessários e os bancos devem torná-los disponíveis
eletronicamente em seu site até 28 de fevereiro, quando o contribuinte
poderá pedir o informativo em papel na agência onde tem conta. É comum
as pessoas perceberem a falta de recibos médicos, por exemplo, apenas na
hora do preenchimento, o que pode atrasar a entrega. E é indispensável
ter os recibos, sobretudo de pagamentos usados como dedução do imposto.
Multa
Em geral, o Fisco só irá atrás do documento se detectar alguma
inconsistência no pagamento. Se não tiver o comprovante solicitado, o
contribuinte poderá ser punido com multa de 75% a 150%, caso a Receita
suspeite que o erro foi cometido de má-fé. Todos os comprovantes devem
ser guardados por cinco anos. Como não se conta o ano da entrega da
declaração, o prazo para a guarda no caso da declaração deste ano é até
2019.
OPINIÃO DO ESPECIALISTA
É tempo de rever a documentação necessária
José Ernane Santos
Advogado da Fortes Advogados Associados
Nós já estamos em fevereiro e o prazo para a declarar o Imposto de
Renda (IR) 2014 começa em março. O contribuinte tem março e abril para
declarar o IR. Contudo, a gente vem alertando desde o fim do ano passado
para que o contribuinte comece a se organizar para fazer a declaração. É
tempo de rever a documentação, verificar se está tudo pronto. Quem
manda a declaração no início do prazo vai receber a restituição do
imposto nos primeiros lotes. Além disso, quem faz logo a declaração tem
mais tempo para verificar se está tudo certo, fazer a retificação e, se
for o caso, até mudar a modalidade de declaração (há dois tipos:
simplificada e completa). Até o fim do prazo, é possível modificar a
modalidade. Vale ressaltar que quem deixa para fazer a declaração na
última hora pode enfrentar problemas, pois o sistema pode congestionar
com o grande número de acessos.
Projeto muda regra para a correção da tabela
São Paulo. A Câmara analisa o projeto dos deputados
Vicente Candido (PT-SP), João Campos (PSDB-GO), Paulo Rubem Santiago
(PDT-PE) e Ricardo Berzoini (PT-SP) que cria uma nova regra de correção
da tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física, com o
objetivo de evitar defasagens.
Essa tabela, que define as alíquotas percentuais pagas pelos
contribuintes de acordo com sua faixa de rendimentos, acumulou uma
defasagem de 59,28% entre janeiro de 1996 a dezembro de 2012, calcula
Vicente Cândido. Em alguns anos desse período, a tabela não foi
reajustada. A Lei 11.482/07 estabeleceu uma correção anual para as
tabelas de 2007 a 2014, de 4,5%, que corresponde ao centro da meta de
inflação buscada pelo governo. Mas esse valor ficou sempre abaixo da
inflação anual.
O projeto propõe que a tabela de 2015, quando já não estará em vigor o
calendário estabelecido na lei de 2007, seja calculada com a aplicação
de um reajuste de 5% sobre a tabela de 2014 e, entre os anos de 2015 e
2024, seja aplicado o índice de 5% mais a variação do valor do
rendimento médio mensal obtido pela Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios nos dois anos anteriores.
Com o novo indicador, os contribuintes pagariam um valor desse tributo
de acordo com o ritmo do crescimento médio dos seus rendimentos.
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