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quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Contrato preserva direitos do inquilino

Você é inquilino, paga aluguel e assinou contrato por intermédio de uma imobiliária? Então está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e deve reclamar no Procon se achar que está sendo lesado. A questão da aplicabilidade do CDC ao contrato de aluguel gira em torno da existência ou não da relação de consumo.Quando o negócio é feito diretamente entre inquilino e o proprietário do imóvel, não existe relação de consumo. Nesses casos, o consumidor não possui muitas opções para reclamar. O Procon, por exemplo, não atende causas do tipo e a saída é acionar a Justiça (via Juizado Especial Cível)."Por outro lado, se existe uma imobiliária ou empresa que faça a intermediação entre inquilino e proprietário, existe sim relação de consumo", explica Alessandro Gianelli, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).Nesse caso a relação de consumo é tanto entre imobiliária e inquilino quanto entre imobiliária e proprietário."Isso porque ambos (proprietários e inquilino) contratam uma imobiliária para administrar o aluguel dos imóveis. Ou seja, estão contratando um serviço. Assim, os proprietários são fornecedores e consumidores ao mesmo tempo", explica o advogado do Idec.Antes de fechar negócio de aluguel com uma imobiliária, é recomendável tomar alguns cuidados, seja locatário ou locador. Consulte o cadastro de reclamações fundamentadas do Procon-SP (www.procon.sp.gov.br/reclamacoes asp?ano=2008) e verifique a quantidade de reclamações da empresa.Atenção com o contratoPreste também muita atenção ao contrato, que de acordo com o CDC, deve ser claro e legível (cláusulas que limitam os direitos do cliente não podem ser grafadas com letras miúdas).O locador deve ter o cuidado de fazer um contrato de prazo indeterminado com a administradora. Isso possibilita que o consumidor insatisfeito possa romper o contrato com a imobiliária a qualquer momento, sem ter de pagar multa.No contrato deve ainda constar tudo o que foi combinado com a empresa e especificar eventuais taxas administrativas, datas e valores descontados.Nos casos em que a imobiliária descumprir o contrato ou o CDC, o consumidor pode recorrer à Fundação Procon-SP. "Aceitamos queixas contra imobiliárias e tentamos resolver amigavelmente. Só não conseguimos atuar quando é necessário produzir provas sobre o caso", explica Renata Reis, técnica do Procon de São Paulo.O analista de sistemas Fábio Pietro Paulo, 39 anos, está tendo problemas com a imobiliária que administra o imóvel onde mora. "Ameaçaram entrar com ação de despejo alegando que estava em débito com o aluguel, o que não é verdade", conta o analista, que só conseguiu resolver o problema após fazer um Boletim de Ocorrência.PRÉVIA DO IGP-MÍndice de reajuste recua 0,10%São Paulo O IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) teve queda de 0,10%, na primeira leitura prévia do mês de novembro, contra alta de 0,10% na mesma leitura de outubro. No ano, o índice acumula queda de 1,67% nessa leitura e, nos últimos 12 meses, a queda acumulada é de 1,79%. Os dados foram divulgados ontem pela FGV (Fundação Getulio Vargas).O IPA (Índice de Preços por Atacado) registrou queda de 0,14% na leitura divulgada ontem, contra alta de 0,16% um mês antes. O índice referente a Bens Finais recuou de alta de 0,23% para queda de 0,40%.Contribuiu para o recuo os preços do subgrupo alimentos processados (de 2,58% para -2,34%). O índice de Bens Intermediários passou de 0,25% para -0,12%, com destaque para o subgrupo materiais e componentes para a construção (de 0,74% para -0,72%).O IPC (Índice de Preços ao Consumidor) teve leve baixa de 0,06%, após uma queda maior, de 0,10%, um mês antes.RETORNO DE ATÉ 0,8%Setor de locação respira após criseA melhora das condições da economia está motivando empresas a buscar novos espaços para ampliar as áreas ocupadas com escritórios. O movimento beneficia diretamente quem pretende comprar imóveis comerciais para alugar. O investidor interessado na renda com aluguel de escritórios comerciais pode obter mensalmente parcela de 0,7% ou 0,8% do valor do imóvel como retorno do investimento, além de contar com um bem que vai compor seu patrimônio.Mas especialistas alertam que os interessados no investimento em salas comerciais para locação precisam tomar uma série de cuidados para evitar gastos extras e o risco de não conseguir inquilinos para o imóvel.Segundo especialistas, a avaliação do volume de oferta de escritórios comerciais na região de interesse e a busca de áreas com infraestrutura de transporte e serviços, que tendem a ser mais atrativas para quem pretende alugar o imóvel, são pontos essenciais para a tomada de decisão. Na hora de decidir pela compra de um imóvel novo pronto ou na planta, é preciso considerar que os escritórios já entregues podem significar início imediato da obtenção de renda. Os imóveis em construção só vão começar a gerar renda posteriormente, mas, podem representar menor custo em comparação à compra de um escritório novo pronto de mesmo padrão. Por outro lado, no caso dos usados, as condições físicas do imóvel - visíveis e não visíveis - precisam ser avaliadas, pois despesas de manutenção não previstas podem tornar o retorno do investimento menos interessante.A gestão do prédio e as condições do condomínio também devem ser foco de atenção do investidor interessado na compra de um imóvel para renda.Opinião do especialistaRelação é de prestação de serviços.CLÁUDIA SANTOS/Vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor OAB/ CEO- inquilino que loca um imóvel através de uma imobiliária está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois a partir do momento da assinatura do contrato, se configura uma relação de prestação de serviços. O inquilino pode se socorrer no CDC, pois se trata de uma relação de consumo entre a prestadora de serviço e o consumidor. Em nossas reuniões com representantes das entidades civis, há unanimidade quanto ao reconhecimento dessa relação de consumo. Inclusive, essa é a posição oficial adotada pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Nacional. Mas é claro que também existem alguns doutrinadores que discordam. É sempre bom lembrar, porém, que o ideal é analisar as cláusulas do contrato antes de assinar.

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