A decisão liminar atende pedido do Ministério Público do Ceará e da OAB-CE (Ordem dos Advogados do Brasil). Os órgãos afirmam que os clientes da operadora estão sendo prejudicados por interrupções na rede.
De acordo com a decisão do juiz Cid Peixoto do Amaral Netto, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, a proibição será mantida até que a operadora comprove que instalou os equipamentos necessários para atender à demanda e que eles estão funcionando.
A TIM também deverá apresentar um projeto de ampliação de rede em até 30 dias, de acordo com a decisão, "considerando-se os níveis atuais de bloqueios e quedas de chamadas, bem como a demanda reprimida".
No início do ano, uma decisão da Justiça também proibiu a TIM de comercializar linhas no Rio Grande do Norte. A venda já foi liberada.
OUTRO LADO
Por meio da assessoria, a TIM informou que ainda não foi notificada da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário