
A principal mudança está no reconhecimento da firma dos pais para autorização da viagem. Antes, ela precisava ser reconhecida por autenticidade – na presença de tabelião. Agora serão aceitos os reconhecimentos por semelhança, ou seja, por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório.
A resolução também determina que, mesmo que não haja recon

Se antes a autorização precisava ter prazo de validade, agora admite-se que, caso ele não tenha sido fixado, o documento seja válido por dois anos. As autorizações continuam sendo cobradas em duas vias, sendo que uma fica com a Polícia Federal. No entanto, não é mais necessária a anexação de documento de identificação da criança ou adolescente. Também deixa de ser exigida a inclusão de fotografia da criança ou adolescente no documento que autoriza a viagem.
A resolução tem um espaço específico para crianças ou adolescentes brasileiros que residem no exterior. Agora, quando viajarem na companh

A nova regra também permite que, ao pedir o passaporte dos filhos, os pais autorizem a viagem de crianças e adolescentes ao exterior. Neste caso, a informação ficará registrada no próprio passaporte. A novidade precisa ser regulamentada pelo MRE e pela Polícia Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário