Ministro do STF foi último a liberar voto sobre julgamento, que condenou 25.
Ele terminou revisão sexta (5), mas só liberou documentos nesta segunda (8).
Celso de Mello foi o último ministro do STF a concluir
revisão do voto do mensalão (Foto: Carlos Humberto
/ SCO / STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Celso de Mello liberou na noite desta segunda-feira (8) para
publicação o voto escrito e os debates dos quais participou durante o
julgamento do processo do mensalão, realizado no segundo semestre do ano
passado e que terminou com 25 condenados e 12 absolvidos.revisão do voto do mensalão (Foto: Carlos Humberto
/ SCO / STF)
Celso de Mello foi o último ministro a liberar o voto. Agora, o acórdão do julgamento (documento que resume as principais decisões tomadas) será enviado para publicação no "Diário da Justiça" daqui a dois ou três dias, prevê a assessoria do STF. Esse é o prazo para formatar o documento com os votos e debates de todos os ministros.
A expectativa é de que a publicação ocorra quinta (11) ou sexta (12). É somente a partir do acórdão que começa a contar o prazo de cinco dias para a apresentação de recursos.
Desde o começo da semana passada, o Supremo aguardava somente o voto de Celso de Mello, decano da corte (ministro com mais tempo de atuação). Ele não participou das sessões de julgamento de quarta (3) e quinta (4) para concluir a revisão do voto. O gabinete informou que ele demorou porque teve um grande volume de intervenções durante o julgamento.
Pelo regimento do STF, o prazo para publicação do acórdão - de 60 dias depois do julgamento sem considerar o recesso - terminou no dia 1º de abril. O presidente do STF poderia determinar a publicação do documento sem que todos os ministros entregassem seus votos, mas decidiu esperar todos revisarem.
O atraso do acórdão não traz prejuízos ao processo, mas quanto mais tempo demorar para o documento ser publicado, mais tempo levará para o fim do processo. No caso do mensalão, o Supremo decidiu que os condenados só poderão ser presos após o trânsito em julgado da ação, quando não couber mais nenhum recurso.
Questionamentos dos réus
Condenados durante o julgamento tentam, por meio de diversos pedidos ao STF nos últimos dias, obter mais prazo para apresentação de recursos após a publicação do acórdão. Eles queriam que o tempo para recorrer aumentasse de 5 dias para até 30 dias em razão do tamanho do processo. Joaquim Barbosa negou vários pedidos e acabou não levando a decisão para o plenário, como advogados queriam.
A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu chegou a entrar com pedido de urgência para adiar a publicação do acórdão, mas Barbosa não analisou. Em razão disso, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, que defende um ex-dirigente do Banco Rural, entrou com uma reclamação no STF contra Barbosa por suposta "omissão". A ação está com a ministra Rosa Weber, que consultou Joaquim Barbosa sobre o caso e ainda não deu decisão.
Recursos a serem apresentados
Os recursos contra condenações no STF, os chamados embargos, são de dois tipos: os embargos de declaração e os embargos infringentes.
Os embargos de declaração podem ser apresentados pelos 25 condenados e servem para questionar contradições ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Os réus terão até cinco dias, contados a partir da publicação da decisão, para apresentá-los.
Tanto as defesas dos condenados podem questionar eventuais omissões no acórdão, como a Procuradoria Geral da República pode recorrer de questões relativas a absolvições ou para pedir aumento de penas. Os absolvidos também podem pedir para que o documento deixe claro a inocência, em vez de apenas indicar que não havia provas.
Os embargos infringentes são um recurso exclusivo da defesa previsto no regimento interno do STF para aqueles réus que, embora condenados, obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. Servem para questionar pontos específicos da decisão e, se aceitos, uma condenação pode vir a ser revertida. Há dúvidas sobre se os recursos são válidos, uma vez que não são previstos em lei. O tema deve ser debatido em plenário pelos ministros.
Doze réus do processo foram condenados com quatro votos favoráveis em um dos crimes aos quais respondiam: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado (formação de quadrilha).
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