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quinta-feira, 11 de abril de 2013

Conheça os 30 principais motivos que levam empregados domésticos à Justiça

Ações foram movidas antes mesmo de PEC ser aprovada

Terra
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Pagamento de horas extras, recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e reconhecimento do vínculo empregatício já estavam entre os motivos mais questionados pelas trabalhadoras domésticas na Justiça de São Paulo.

Segundo um estudo compilado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no ano passado foram iniciados 376.497 processos judiciais, sendo que 7.377 envolviam domésticas. Até o primeiro trimestre deste ano, foram 1.503 processos envolvendo a categoria.

As ações foram movidas mesmo antes de a PEC das Domésticas ser aprovada e passar a vigorar - o que ocorreu no início deste mês. Entre os principais motivos, também estão o pagamento de verbas rescisórias, multa de 40% sobre o FGTS, danos morais, entre outros.

O levantamento aponta ainda que a categoria com maior ações judiciais é a indústria, que em 2012 ficou com 21,5% de todos os processos.

Os 30 principais motivos que levam as domésticas à Justiça

1 - Reconhecimento do vínculo empregatício
2 - Pagamento de verbas rescisórias
3 - Anotação da carteira de trabalho
4 - Danos morais
5 - Multa sobre o pagamento de verbas rescisórias 
6 - Multa sobre o pagamento do aviso prévio indenizado
7 - Recolhimento das contribuições previdenciárias
8 - Vale-transporte
9 - Horas extras
10 - Estabilidade para gestantes
11 - Recolhimento do FGTS
12 - Danos materiais
13 - Diferenças da estabilidade gestante
14 - Diferenças salariais
15 - Multa de 40% sobre o valor do FGTS
16 - Reintegração da gestante
17 - Multa por não registrar empregado
18 - Carta de referência
19 - Integração das horas extras no descanso semanal remunerado
20 - Seguro-desemprego
21 - Adicional noturno
22 - Aviso prévio
23 - Dupla função
24 - Horas de sobreaviso
25 - Indenização substitutiva do seguro-desemprego
26 - Intervalo para refeição e descanso
27 - Multas normativas
28 - Nulidade do pedido de demissão
29 - Recolhimentos fiscais
30 - Reintegração no emprego

PEC das empregadas

A emenda promulgada garante aos empregados doméstico 16 direitos que hoje são assegurados a trabalhadores rurais e urbanos, entre eles 13º salário com base na remuneração integral, jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horas extras e adicional noturno, férias remuneradas, aviso prévio e seguro contra acidente de trabalho, além de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

A medida beneficia todos os trabalhadores domésticos, como babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros e arrumadeiras. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões). As regras que dão mais benefícios aos trabalhadores domésticos não devem abranger aqueles que prestam serviços esporádicos, os chamados diaristas. De acordo com o advogado Oscar Alves de Azevedo, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, "as diaristas, assim consideradas aquelas que fazem limpeza algumas vezes na semana, mas sem horários específicos ou salários fixos, são consideradas trabalhadoras autônomas, por isso elas não têm os mesmo direitos de um empregado com vínculo."

Com as novas regras, na prática o empregador terá dois gastos fiscais com as domésticas: a contribuição de 12% com o INSS e o recolhimento de 8% do FGTS - duas alíquotas pagas exclusivamente pelo empregador. Já a doméstica terá o desconto de 8% no salário relativo à contribuição com o INSS. Uma doméstica que ganhe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 678), terá descontado de sua remuneração o valor de R$ 54,24, recebendo R$ R$ 623,76.

O ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse que a regulamentação de dispositivos da PEC das Domésticas ocorrerá em até 90 dias. Algumas regras entram em vigor imediatamente, como o pagamento de hora extra e jornada de trabalho com 44 horas semanais. Outros pontos da PEC, no entanto, não têm vigência automática e precisam de regulamentação, que irá definir como deverão ser aplicados. Entre eles, demissão por justa causa e o pagamento do seguro-desemprego. "A comissão que constituímos (para analisar os pontos que precisam ser regulamentados) assumiu o compromisso de, em 90 dias, oferecer a proposta e regulamentação", disse o ministro.

Saiba quais os direitos que os empregados domésticos passarão a ter:

- Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais
- Seguro-desemprego
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Garantia de salário mínimo
- 13º salário
- Hora extra
- Férias remuneradas
- Redução aos riscos de saúde por meio de normas de higiene e segurança
- Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho
- Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
- Proibição de discriminação do trabalhador portador de deficiência
- Proibição do trabalho noturno a menores de 18 anos
- Indenização por demissão sem justa causa
- Benefício salário família para trabalhadores com ganhos até R$ 971,78
- Auxílio escola e creche para filhos com até cinco anos
Saiba quais os deveres que os empregadores passarão a ter
- Registrar o trabalhador na carteira de trabalho
- Remunerar período de férias
- Recolher FGTS junto à Caixa todos os meses
- Determinar jornada fixa de trabalho semanal
- Pagar 13º salário
- Pagar hora extra
- Reconhecer acordos coletivos
- Pagar salário família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda
- Pagar adicional noturno
- Indenizar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa
- Pagar auxílio creche

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