
Toffoli -hoje advogado-geral da União- e seu então sócio foram contratados para defender o governo do Amapá em ações que tramitavam nos tribunais superiores, em Brasília.
O valor total a ser ressarcido foi o quanto o escritório deles ganhou em um ano para executar o serviço --eram pagamentos mensais de R$ 35 mil.
A ação popular foi movida por um ex-governador do Amapá, Annibal Barcellos, inimigo político de Capiberibe e que abandonou a carreira política. Apesar de a ação ter sido iniciada em 2002, a decisão só saiu há dez dias -quando a indicação de Toffoli já era cogitada. Motivos
Ao menos Toffoli, Telesca e Capiberibe já recorreram da sentença, que cita dois motivos centrais para a condenação.
Primeiro, escreveu o juiz Mário Cézar Kaskelis, da 2ª Vara Cível de Macapá (AP), a concorrência pública ganha pelo escritório, cuja sociedade foi rompida em 2002, não foi acompanhada por toda a Comissão Permanente de Licitação do Estado, e sim apenas por seu presidente e pelo próprio procurador-geral, Plácido.
Segundo, conforme o juiz, a contratação dos advogados só teria sentido se o serviço pedido fosse especializado, e não pudesse ser cumprido por funcionários do próprio Estado.
"No caso, a atuação profissional da sociedade de advogados requerida não se revestiu de natureza singular, nem considerados os serviços em si, nem considerados os prestadores, de quem não se requeria notória especialização, visto tratar-se de demandas [...] com temática rotineira", disse o juiz.
"Portanto, a ilegalidade é patente, não só em relação ao procedimento da licitação, como também em relação ao seu objeto, pois em desacordo com a lei 8.666/93 [Lei das Licitações]", afirmou Kaskelis.
Para o juiz, o contratação acabou infringindo dois princípios constitucionais: o da legalidade e o da moralidade. Em sua decisão, ele não estipula quanto cada uma das quatro partes deverá desembolsar do valor total a ser devolvido.
À Folha Kaskelis disse que comentar sua decisão seria "inoportuno e inadequado". Uma advogada de Toffoli defendeu a legalidade dos serviços prestados e afirmou que ele teve seu direito de defesa cerceado durante o processo.
Segundo o artigo 101 da Constituição, entre os requisitos necessários para se tornar ministro do STF está o de ter uma "reputação ilibada".
Para João Paulo Pessoa, advogado especialista em direito constitucional, a exigência é "aberta" e a mera condenação em primeira instância não a infringe, necessariamente.
José Antonio Toffoli, ex-advogado do PT, ainda precisa ser sabatinado e aprovado pelo Senado. Tradicionalmente, esse processo apenas ratifica a indicação do presidente.
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