Áreas da administração pública ligadas à fiscalização, arrecadação de impostos e aduana, combate ao crime organizado e a endemias, atendimento previdenciário e hospitalar de emergência terão de funcionar de forma integral e ininterrupta independentemente de greves ou paralisações de servidores. A lista de atividades essenciais ao Estado encomendada pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Ministério do Planejamento ainda está em fase final de elaboração, mas prevê a manutenção desses e de uma série de outros serviços que atualmente sofrem com descontinuidades provocadas por protestos do funcionalismo.
A relação dos setores do Executivo federal nos quais cruzar os braços será proibido vem sendo preparada há três semanas pelos ministérios e coincide com o que o chefe da AGU, ministro Luís Inácio Lucena Adams, defende dentro do governo. Adams crê que a suspensão, mesmo que temporária, de funções vitais da burocracia penaliza a sociedade e deve ser combatida com rigor. Em conversas com colegas de Esplanada, o advogado-geral tem insistido na tese de que é preciso impor limites e definir punições sob pena de a população continuar refém de interesses corporativos que não se justificam.
As restrições, caso estivessem valendo, fariam com que greves que estão em curso, como no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), perdessem fôlego. Funcionários que atuam no licenciamento ambiental e na fiscalização de fronteira, por exemplo, seriam impedidos de parar — hoje isso só acontece porque houve intervenção da Justiça. As restrições também blindariam a Receita Federal, a Polícia Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os hospitais federais, além de segmentos dos ministérios da Saúde, do Trabalho, da Defesa e da Agricultura. O governo alega que não tem a intenção de barrar o exercício legítimo da greve, mas adverte que a falta de regulamentação acabou conferindo aos sindicatos poderes em excesso.
O vácuo legal permitiu que ao longo dos dois mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva o acesso da população a serviços básicos fosse negado em vários momentos. No auge das disputas entre o Palácio do Planalto e o funcionalismo, o Supremo Tribunal Federal (STF(1)) foi obrigado a legislar sobre a questão. Em 2007, por decisão dos ministros do tribunal, a mesma lei que rege as greves na iniciativa privada (7.783/89) passou a ser aplicada aos servidores públicos. A manifestação da Suprema Corte motivou a AGU a elaborar naquele mesmo ano um anteprojeto de lei sobre o direito de greve no funcionalismo. O texto, porém, está parado na Casa Civil.
Estratégia
O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Costa, vê na ação do governo uma estratégia deliberada de tentar minar a capacidade dos servidores de se organizarem. A entidade, que representa a maioria dos funcionários da administração direta, é contra qualquer tipo de intervenção e ataca a AGU. “Há uma mesa de negociação discutindo justamente essa matéria (greve no funcionalismo). O ministro Adams está exagerando nas suas atribuições”, diz Costa.
Na Câmara dos Deputados há projetos que tentam legitimar o direito de greve no funcionalismo, mas por falta de consenso nenhum deles está na pauta de votações. Em audiências públicas, os sindicatos já manifestaram interesse em debater as propostas e, eventualmente, apoiar a aprovação de algumas delas. Segundo Josemilton Costa, as categorias são favoráveis à definição de percentuais mínimos para que órgãos públicos não paralisem totalmente, mas rechaçam a ideia de serem proibidos de parar.
1 - Judiciário legisla
Em um julgamento histórico, os ministros do STF colocaram um freio nas greves do funcionalismo e consideraram que todo o serviço público é essencial. Ainda que esse direito esteja previsto na Constituição de 1988, os ministros da Suprema Corte entenderam ser necessário adotar alguma referência legal para julgar os processos envolvendo servidores e paralisações, uma vez que não houve regulamentação. Por maioria, optou-se por utilizar a mesma legislação que rege o setor privado
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