BRASÍLIA. Por seis votos a favor e apenas um contra, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem à noite que a lei que veta a candidatura de políticos com condenação na Justiça por decisões colegiadas (tomadas por mais de um juiz) — a Lei da Ficha Limpa — já será aplicada nas eleições deste ano. O relator da consulta, Hamilton Carvalhido, afirmou que a lei vale para condenações anteriores à sua sanção, no dia 4, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, rejeitando dúvidas sobre a sua abrangência.
— As condenações antes da lei valem. Ela é clara, não deixa dúvidas, alcança processos pendentes — afirmou Carvalhido, depois da sessão.
Texto amplia inelegibilidade de três para oito anos
Atualmente, só os políticos condenados definitivamente, sem direito a recurso, são impedidos de concorrer. A nova lei veda o registro eleitoral aos condenados na Justiça por crimes graves, com penas acima de dois anos, como cassação de mandato, crimes contra a vida, tráfico de drogas e improbidade administrativa.
O texto também amplia o prazo de inelegibilidade de três para oito anos.
A lei permite que o condenado recorra a uma instância superior para tentar suspender a punição. A suspensão também tem de ser aprovada por um colegiado de juízes, e provocará a tramitação prioritária do processo criminal ou eleitoral no tribunal.
Por abrir espaço para um debate sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, a decisão do TSE poderá ser levada ainda ao Supremo Tribunal Federal. Mas especialistas eleitorais acreditam que o apelo popular da proposta dificultará que algum partido ou entidade tome tal iniciativa.
Os ministros do TSE analisaram a consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), que tratou apenas da aplicabilidade da nova lei este ano. Eles podem ainda avaliar outras consultas feitas sobre a sua abrangência, que indagam se ela vale para condenações a partir da sua sanção, ou também para condenações anteriores.
Uma emenda do senador Francisco Dornelles (PPRJ) provocou dúvidas, ao falar de políticos que “forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado” em vez dos que já “tenham sido condenados”, como estava antes.
Mas Carvalhido afirmou que a regra vale para condenações anteriores ao dia 4.
— O problema semântico desaparece completamente. A lei pega todo mundo — disse o ministro, em relação à dúvida criada com a mudança do verbo na emenda.
Houve uma certa polêmica no debate, quando o ministro Marcelo Ribeiro ameaçou pedir vista e adiar o julgamento.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, inverteu a pauta para julgar primeiro o assunto, e destacou a importância da apreciação da consulta, argumentando que as convenções partidárias já tinham sido iniciadas. Ele chegou a adiantar o voto a favor da validade da lei para estas eleições, ao tentar convencer Ribeiro a não pedir vista.
A ministra Cármen Lúcia seguiu o voto do relator a favor da aplicação imediata, argumentando que há diferença entre processo eleitoral e atos preparatórios da eleição, e a vigência da lei não alteraria o processo, pergunta feita na consulta de Virgílio: — Estamos tratando de escolha, mediante votação, de representantes públicos. Se questiona sobre a inelegibilidade no momento do pedido de registro. Não se pode considerar como processo eleitoral.
O ministro Aldir Passarinho, também a favor da validade para outubro, acrescentou: — Não vejo como um précandidato possa se sentir prejudicado e entenda ter direito de se candidatar mesmo tendo condenação por órgão colegiado.
A situação atual exige a depuração dos candidatos.
Marco Aurélio: TSE não poderia ter respondido
O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar contra a validade para as eleições deste ano. Além de dizer que a consulta não poderia ter sido respondida pelo TSE, argumentou que o artigo 16 da Constituição Federal exige que a lei teria que ter sido aprovada um ano antes das eleições: — Não me pressiona a iniciativa do projeto, o fato de ter se logrado em 1,7 milhão de assinaturas.
Não me pressiona porque o povo se submete à Carta da República, a menos que o povo vire a mesa e proceda à revolução rasgando a Carta.
Ribeiro e o ministro Arnaldo Versiani aceitaram os argumentos de Marco Aurélio, mas votaram com Carvalhido.
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