Contraventor explorava ilegalmente jogos de azar no Distrito Federal e em Goiás
Agência BrasilA determinação do sequestro de bens saiu neste mês, após intervenção do Ministério Público. Os procuradores haviam recorrido da decisão que, no final do ano passado, condenou Cachoeira e seu grupo por formação de quadrilha armada, corrupção ativa, peculato e violação de sigilo de servidores públicos.
De acordo com o Ministério Público, a decisão não havia deixado claro os efeitos financeiros das condenações. O órgão alega que, embora ainda esteja apurando o valor total dos bens adquiridos pela quadrilha, o sequestro de bens servirá para quitar parte da dívida.
Na revisão da sentença condenatória, o juiz federal substituto Daniel Guerra Alves fixou multa de R$ 156 mil para pagar gastos do Estado com operações especiais voltadas a inibir a atuação do grupo criminoso.
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