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terça-feira, 26 de março de 2013

Perto do fim do prazo, 4 ministros não liberaram votos do mensalão

Barbosa quer publicar acórdão até 1º de abril; data pode ser prorrogada.
A partir do acórdão, réus poderão apresentar recurso contra condenação.

Mariana Oliveira Do G1, em Brasília
A poucos dias do fim do prazo estipulado pelo regimento do Supremo Tribunal Federalpara publicação do acórdão do julgamento do mensalão, quatro ministros ainda não entregaram a revisão dos votos escritos e dos debates ocorridos em plenário: Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Dias Toffoli e Rosa Weber.
O acórdão é o documento que resume as decisões tomadas durante o julgamento. Somente após a publicação documento começa o prazo para a apresentação dos recursos. Os condenados só poderão ser presos após o julgamento dos recursos.
De acordo com o regimento, o acórdão deve ser publicado em até 60 dias depois do julgamento, que terminou em 17 de dezembro. O prazo terminaria dia 1º de abril.
Os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, durante análise, nesta segunda (22), do processo do mensalão (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)Os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello (últmo à dir.) ainda não entregaram ao relator votos revisados para concluir acórdão (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)

Frequentemente o prazo para publicação de acórdãos não é cumprido pelo Supremo. No entanto, o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que cumpriria o prazo para a publicação do acórdão do mensalão. O regimento afirma que o prazo pode deixar de ser cumprido "salvo motivo justificado".
Durante o julgamento, que durou quatro meses e meio, dos 37 réus, 25 foram condenados e 12 absolvidos. Os recusos podem ser apresentados tanto pelos condenados quanto pela Procuradoria Geral da República. O procurador-geral, Roberto Gurgel, disse que vai esperar o acórdão para decidir se vai recorrer.
Dos 11 ministros que participaram do julgamento, considerando os aposentados, sete informaram que já liberaram os votos: Cezar Peluso, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia.
O gabinete da ministra Rosa Weber disse que ela está em fase final e pode entregar sua parte nesta terça (26). O revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, informou que deve entregar nos próximos dias. Celso de Mello e Dias Toffoli também não liberaram seus votos, mas não informaram quando isso deve ocorrer.
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, no julgamento do mensalão (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)O presidente do STF, Joaquim Barbosa, no
julgamento da ação (Foto: Fellipe Sampaio/STF)
Tipos de recursos
Os recursos contra condenações no STF, os chamados embargos, são de dois tipos: os embargos de declaração e os embargos infringentes.
Os embargos de declaração podem ser apresentados pelos 25 condenados e servem para questionar contradições ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Os réus terão até cinco dias, contados a partir da publicação da decisão, para apresentá-los.
Os embargos infringentes são um recurso exclusivo da defesa previsto no regimento interno do STF para aqueles réus que, embora condenados, obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. Servem para questionar pontos específicos da decisão e, se aceitos, uma condenação pode vir a ser revertida.
Doze réus do processo foram condenados com quatro votos favoráveis em um dos crimes aos quais respondiam: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado (formação de quadrilha).
Embargos infringentes
O embargo infringente, segundo regimento do Supremo, é distribuído para um relator diferente daquele que relatou a ação penal – o relator do processo do mensalão foi o atual presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.
O novo relator analisará se aceita o recurso e se o levará a julgamento. No caso dos embargos infringentes, não há revisor – durante o julgamento, esse papel ficou com o ministro Ricardo Lewandowski, que defendeu penas mais brandas.
Há dúvidas sobre o embargo infringente é um recurso que pode ser utilizado. Isso porque a lei 8.038, de 28 de maio de 1990, que regula as ações penais no Supremo, não trouxe a possibilidade desse recurso. Na avaliação de ministros do Supremo e alguns juristas, a lei de 1990 derrubou a existência dos embargos.

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