SELVA

SELVA

PÁTRIA

PÁTRIA

segunda-feira, 11 de março de 2013

Sem declaração, sem restituição

Trabalhador que não atingiu o limite mínimo de renda para apresentar declaração, mas teve imposto retido na fonte, tem direito a receber de volta o que pagou
  Amanda Milléo, especial para a Gazeta do Povo Mesmo sem atingir a renda anual mínima de R$ 24.556,65, o contribuinte que recebeu, em algum mês de 2012, rendimentos acima de R$ 1.637,11, teve o imposto recolhido na fonte pela empresa pagadora. Caso declare ao Fisco neste ano, ele terá direito a uma restituição, atualizada pela taxa Selic. Apesar de a renda extra nem sempre ser lembrada, o valor esquecido na Receita Federal pode ser resgatado em até cinco anos.
O rendimento adicional ocorre especialmente em meses como janeiro, quando é comum receber, além da renda normal, o salário referente às férias ou, ainda, em meses em que o contribuinte recebe adicional por horas extras trabalhadas. Na soma, o rendimento supera a tabela de isenção mensal, sendo retido de 7,5% a 27,5% sobre o ganho. O valor mínimo a ser recebido, de acordo com a tabela da Receita Federal do ano-calendário 2012, é de R$ 122,78.
Quem precisa?
A obrigatoriedade na declaração de ajuste anual cabe apenas a quem se enquadrar em um ou mais itens apontados pela Receita Federal.
• Rendimento anual superior a R$ 24.556,65;
• Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
• Obtenção, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias;
• Obteve em atividade rural receita bruta superior a R$ 122.783,25; pretende compensar, no ano-calendário 2012, prejuízos de anos-calendários anteriores;
• Obteve, em 31 de dezembro de 2012, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e continuou assim até o dia 31 de dezembro;
• Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Fonte: Receita Federal
Serviço:
Envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br.
As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.
Bate-papo
Tem dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda? Participe nesta segunda-feira, às 14h, de um bate-papo com a coordenadora do projeto Amansando o Leão, da FAE Centro Universitário, Maria do Carmo Godoy.
No chat, os leitores têm respondidas, em tempo real, as principais perguntas que aparecem na hora de prestar contas com o Leão. Participe pelo site: www.gazetadopovo.com.br/economia.
Para verificar se houve algum mês no ano passado em que o salário ultrapassou a tabela de isenção, o contribuinte deve analisar o informe de rendimentos e compará-lo com a tabela progressiva mensal referente a 2012, divulgada no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Apenas a emissão do informe não indica que o trabalhador tenha um dinheiro a receber. “A pessoa pode ter dois empregos, sem ter necessariamente retenção na fonte em nenhum dos dois. Mas se o rendimento dos dois trabalhos somados ficar acima da tabela, a declaração deve ser feita”, explica a professora coordenadora do projeto Amansando o Leão, da FAE Centro Universitário, Maria do Carmo Godoy. A professora alerta ainda que declarar em um determinado ano não obriga o contribuinte a, nos anos seguintes, declarar também. “Não é obrigado, mas também não há proibição ao contribuinte que queira apresentar os rendimentos, mesmo isento. Se houver retensão, a pessoa acaba recebendo o dinheiro de volta”, afirma Maria do Carmo.
Cinco anos
O trabalhador que recebeu, entre 2008 e 2012, rendimentos mensais que ultrapassaram o limite mensal da Receita, mas não atingiram o teto da isenção, ainda podem recolher o valor retido na fonte, no prazo de cinco anos. Caso o contribuinte tenha se enquadrado na época nos itens de obrigatoriedade e não tenha feito a declaração, a restituição virá com multa que varia de R$ 165 a 1% do imposto a pagar, considerado o maior valor.
51 dias para o fim do prazo de envio da declaração
Tira-dúvidas
Preciso declarar o recebimento do FGTS? (KF)
Sim, embora trate-se de rendimento isento.
Sou funcionário público e fiz um empréstimo acima de R$ 5 mil. Tenho que declarar esse empréstimo? Se sim, por que? E qual o caminho nessa nova declaração? (JES)
As instruções da SRFB esclarecem que empréstimos acima de R$ 5 mil devem ser registrados (saldo devedor no último dia do ano) no campo Dividas e Ônus Reais, que integra a Declaração de Rendimentos.
Ano passado comprei um imóvel financiado e no mesmo ano quitei este financiamento com uma carta de consórcio que eu havia sido sorteado. Como declaro a compra do imóvel neste caso? Como o crédito do consórcio era maior que a dívida, foi quitado algumas parcelas do consórcio, declaro este valor ou somente o valor menor da dívida atual? (JM)
O imóvel adquirido mediante financiamento e já quitado constará da Declaração de Bens pelo seu valor integral. Considerando que o consórcio era pertinente ao citado imóvel, declare seu saldo devedor apurado no final do ano, como Dividas e Ônus Reais.
Não faço parte dos contribuintes que são obrigados a declarar o Imposto de Renda 2013. Entretanto, em 2012, tive gastos com plano de saúde e gostaria de declará-los. Caso eu faça a declaração, poderei receber restituição? Se eu não declarar este ano, o que pode acontecer? (CPB)
Aos contribuintes desobrigados de apresentação da Declaração de Rendimentos, é facultado apresentá-la, se sofreu retenção de imposto de renda na fonte, para permitir a restituição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário