Gol de placa de Amorim: em 4 dias, decisão destrambelhada e ilegal de punir militares da reserva gera 500 novas adesões. Como sempre, é o Megalonanico dizendo a que veio!
Pois é… Na manhã de ontem, eram 455 os militares da reserva que haviam assinado o texto de protesto contra a censura praticada pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro da Defesa, Celso Amorim, a um manifesto dos clubes militares. Achando que não bastava a censura já ilegal ao texto — a lei garante aos clubes o direito de se pronunciar —-, a dupla do barulho também decidiu punir os signatários do segundo documento, o que é igualmente ilegal. Eram, então, 98.
Pois é. Ontem de manhã, a lista já trazia 455 militares — 61 generais. No último balanço, feito às 23h, os números haviam mudado bastante: 66 generais, 338 coronéis, 67 tenentes-coronéis, 13 majores, 29 capitães, 36 tenentes, 23 subtenentes, 21 sargentos e 5 cabos e soldados. Ao todo, são 598 militares, um desembargador do TJ-RJ e 272 civis.
Relembro:
1 - A lei garante aos militares da reserva o direito de se manifestar;
2 - o segundo texto, que motivou a decisão de punir os militares, não contesta a autoridade de Amorim coisa nenhuma; diz que ele não tem autoridade específica, isto é, para tirar um manifesto do ar, como fez.
Foi mesmo um gol de placa do Megalonanico, que é quem está botando fogo na governanta. Em quatro dias, ele conseguiu aumentar em 500 as adesões ao protesto. Exibe, assim, a mesma eficiência já demonstrada no Itamaraty. Quem não se lembra daquela brilhante operação para reconduzir Manuel Zelaya, o maluco do Chapelão, ao poder em Honduras? Ou a estupefaciente negociação sobre o programa nuclear iraniano?
O Colosso de Rhodes da diplomacia dá agora suas luzes na Defesa!
PS: Qualquer um que debata este assunto sem discutir o conteúdo da Lei 7.524 é vigarista. De novo:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.
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