Texto tem como origem a MP nº 577, que já permitiu que o governo interviesse em oito distribuidoras de eletricidade do Grupo Rede
Após aprovação no Congresso, Dilma sanciona lei com vetos
(Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Os vetos são os parágrafos 4º e 5º do artigo 16 relativos à cessão de indisponibilidade se o inquérito concluir pela ausência de prejuízo à concessionária. O Ministério de Minas e Energia (MME) e a Advocacia Geral da União (AGU) entenderam que o dispositivo referia-se equivocadamente à ausência de prejuízo e não de responsabilidade.
O texto, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, tem como origem a Medida Provisória nº 577. A MP foi publicada em agosto e já foi aplicada no processo de intervenção do governo em oito empresas do Grupo Rede Energia. A regra fixa que o poder concedente, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), poderá intervir na concessão de serviço público de energia elétrica para assegurar a prestação adequada dos serviços.
A medida também estabelece que, no caso de extinção da concessão, o poder concedente prestará o serviço temporariamente, por meio de órgão ou entidade da administração pública federal, até que o novo concessionário seja contratado por licitação, por meio de leilão ou concorrência.
(com Estadão Conteúdo)
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