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sábado, 29 de dezembro de 2012

Dilma sanciona com vetos lei sobre intervenção em elétricas

Texto tem como origem a MP nº 577, que já permitiu que o governo interviesse em oito distribuidoras de eletricidade do Grupo Rede

Presidente Dilma Rousseff durante cerimônia de entrega do Prêmio Finep de Inovação 2012
Após aprovação no Congresso, Dilma sanciona lei com vetos (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta sexta-feira, com dois vetos, a lei que dispõe sobre a extinção de concessões de serviço público de energia elétrica, a prestação temporária do serviço e a intervenção nas empresas para adequação do mesmo. O projeto de lei foi sancionado pela Câmara dos Deputados em 4 de dezembro e pelo Senado no dia 13.
Os vetos são os parágrafos 4º e 5º do artigo 16 relativos à cessão de indisponibilidade se o inquérito concluir pela ausência de prejuízo à concessionária. O Ministério de Minas e Energia (MME) e a Advocacia Geral da União (AGU) entenderam que o dispositivo referia-se equivocadamente à ausência de prejuízo e não de responsabilidade. 
O texto, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, tem como origem a Medida Provisória nº 577. A MP foi publicada em agosto e já foi aplicada no processo de intervenção do governo em oito empresas do Grupo Rede Energia. A regra fixa que o poder concedente, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), poderá intervir na concessão de serviço público de energia elétrica para assegurar a prestação adequada dos serviços.
A medida também estabelece que, no caso de extinção da concessão, o poder concedente prestará o serviço temporariamente, por meio de órgão ou entidade da administração pública federal, até que o novo concessionário seja contratado por licitação, por meio de leilão ou concorrência.
(com Estadão Conteúdo)

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