Segundo a Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), para os militares aposentados ou da reserva que ganham abaixo do teto do INSS, a devolução da contribuição paga nos últimos cinco anos tem que ser integral, para seguir as determinações da reforma da Previdência do funcionalismo. Confira, ao lado, os cálculos dos valores que podem ser obtidos.
A decisão da desembargadora Salete Maccalóz destaca ainda que já existe um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido, determinando que as contribuições dos militares de Exército, Marinha e Aeronáutica que já deixaram a ativa sejam calculadas tendo como base o excedente do teto do INSS. Essa regra está prevista na Emenda Constitucional 41/2003, que criou a reforma da Previdência para o funcionalismo público.
Segundo a emenda, que entrou em vigor em janeiro de 2004, a alíquota da contribuição de inativos e pensionistas do serviço público incidirá sobre o valor que superar o teto do Regime Geral de Previdência Social.
Para entrar com uma ação na Justiça Federal e receber os valores pagos a mais pela contribuição previdenciária dos militares inativos, é preciso ter em mãos os seguintes documentos: carteira de identidade, comprovante de residência, CPF, o contracheque mais recente e as fichas financeiras referentes aos soldos recebidos nos últimos cinco anos. A ficha financeira, que reúne tudo o que o militar recebeu naquele ano, pode ser obtida junto a cada Força.
Extra / Djalma Oliveira
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