A decisão foi dada em dois processos semelhantes contra o Banco do Brasil, envolvendo a abertura de conta corrente por terceiros, utilizando documentos originais de outras pessoas. O relator dos processos, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu ser cabível a indenização para as duas vítimas, conforme o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“O fornecedor de serviços responde, independente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”, escreveu o magistrado.
O ministro apontou que as fraudes bancárias fazem parte dos riscos inerentes e previsíveis dos negócios das instituições financeiras. “Elas (instituições) têm o dever contratualmente assumido de gerir com segurança as movimentações bancárias dos seus clientes”, acrescentou.
Bancos não podem mais se eximir de culpa
A advogada Ericka Gavinho considerou a decisão do STJ importante para os consumidores, uma vez que as instituições bancárias tentam se eximir da responsabilidade que têm como fornecedor de um serviço, previsto no Código de Defesa do Consumidor. “A decisão do magistrado muda essa interpretação e pacifica a jurisprudência sobre o tema”, afirma a sócia da Rêgo Consultores e Advogados Associados.
De acordo com a advogada, por estar no sistema de recursos repetitivos, a medida vincula as futuras decisões, que abordem a mesma questão jurídica. “A partir de agora, a fraude, embora cometida por terceiros, não poderá mais ser alegada pelas instituições financeiras, na tentativa de afastar a sua responsabilidade”, explica.
Ericka alerta que os clientes devem adotar precauções de praxe, quando, por exemplo, tiverem documentos furtados ou roubados. Segundo ela, mesmo em caso de perda, é preciso haver registro policial.
Os principais casos de crime
Presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), José Roberto de Oliveira destaca as principais fraudes ou crimes praticados contra os consumidores: clonagem de cartão bancário ou de crédito; abertura de conta corrente, emissão de cheques e obtenção de empréstimos consignado; saidinha de banco, quando a vítima é assaltada após sacar grande volume de dinheiro; e o chupa-cabra — mecanismo que rouba a senha dos clientes em caixas eletrônicos. O advogado comemorou a decisão do STJ.
Segundo ele, os bancos são responsáveis por oferecer segurança aos seus clientes. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que espera a publicação do acórdão do STJ para se manifestar sobre a decisão.
Golpes mais corriqueiros em que os bancos têm que indenizar as vítimas:
Chupa Cabra— mecanismo que rouba a senha dos usuários em caixas eletrônicos, para posterior saques na conta do cliente
Clonagem de cartão do banco ou de crédito
Abertura de conta corrente, utilizando documentação da vítima, e posterior emissão de cheques ou solicitação de empréstimos
Empréstimo consignado sem autorização do cliente
Violação do sistema de dados do cliente
Saidinha de banco — quando vítima é assaltada, após sacar na agência grande volume de dinheiro
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