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sábado, 10 de setembro de 2011

Defesa de Genoino diz que Roberto Jefferson é o 'pai da mentira'

São 115 páginas subscritas por quatro advogados criminais reconhecidos – Sônia Cochrane Ráo, Luiz Fernando Pacheco, Sandra Gonçalves Pires e Marina Chaves Alves. Inicialmente, os advogados destacam que cessou a competência da Corte máxima para julgar Genoino, porque ele não é mais deputado. Pedem a remessa do processo para o juízo natural, na comarca federal em Belo Horizonte.

A José Genoino, o Ministério Público Federal atribuiu os crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Segundo a denúncia, o “núcleo principal da quadrilha” era composto pelo ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), o ex tesoureiro do PT, Delúbio Soares, o ex-secretário-geral do PT, Silvio Pereira, e Genoino, ex-presidente do partido.

O elo de Genoino com o mensalão, segundo a denúncia, está nos empréstimos que o PT efetuou junto ao Banco Rural e ao BMG, em 2003, no total de R$ 2,4 milhões. O empresário Marcos Valério, suposto operador do mensalão, foi avalista dos empréstimos. A defesa de Genoino repudia enfaticamente a acusação de que o ex-presidente do PT teria agido ilicitamente na obtenção de dois empréstimos e atribui a outros ex-dirigentes da agremiação a responsabilidade por tais transações.

O objetivo do núcleo, segundo a procuradoria, era negociar apoio político, pagar dívidas pretéritas do PT e também custear gastos de campanha e outras despesas da agremiação e dos seus aliados. Os empréstimos, diz a defesa de Genoino, foram tomados pelo então tesoureiro do partido, Delúbio Soares, “para fazer frente ao verdadeiro caos financeiro vivenciado pelos diretórios regionais do PT”. “Embora seja tarefa exclusiva do secretário de finanças do partido a obtenção de recursos financeiros, competia também ao presidente do partido, por condição estatutária, a assinatura de tais empréstimos”, argumentam os advogados de Genoino.

Segundo os advogados, os empréstimos foram “devidamente registrados” na prestação de contas do PT, perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e “estão sendo devidamente quitados”. “A legalidade, a viabilidade, o cabimento das transações financeiras permaneciam a cargo do secretário de finanças, sendo a firma do presidente do partido requisito meramente formal para a execução do empréstimo.” Segundo a defesa, “a assinatura (de Genoino) nos contratos de empréstimos questionados era reflexo exclusivo de obrigação estatutária”.

Genoino lança mão do relato do empresário Marcos Valério. Este declarou formalmente, no processo 470. “O declarante frequentava a sede do PT, tanto em São Paulo como em Brasília, não tendo nunca conversado com o ex-presidente do PT, José Genoino, sobre empréstimos.” Ainda segundo Valério: “O ex-secretário-geral do PT, Silvio Pereira, tinha conhecimento dos empréstimos que estavam no nome das empresas do declarante. Silvio havia dito ao declarante que o então ministro José Dirceu tinha conhecimento dos empréstimos.Segundo a Procuradoria Geral da República, “como dirigentes máximos do PT, tanto do ponto de vista formal quanto material, os denunciados, em conluio com outros integrantes do partido, estabeleceram um engenhoso esquema de desvio de recursos de órgãos públicos e de empresas estatais e também de concessões de benefícios diretos ou indiretos a particulares em troca de ajuda financeira”.

A procuradoria classificou os antigos dirigentes do PT de “núcleo central da quadrilha”. Genoino é citado 58 vezes, sendo 46 nominalmente e o restante como membro do “núcleo central”. “O bolero de péssimo gosto cantado por Roberto Jefferson não ecoa em qualquer elemento probatório”, assinalam os advogados de Genoino. “A denúncia opta por se pautar nas fantasias de um deputado cassado que, diante dos meios de comunicação, devaneia a respeito dos acontecimentos, exagera nas histórias, cria situações inverídicas.”


No documento de alegações finais, os advogados de Genoino desafiam: “Pergunta-se: afora a oratória de gosto duvidoso do deputado cassado Roberto Jefferson, o que há nos autos que comprove que Genoino, nas reuniões que realizou juntamente com outros membros de seu partido e na presença do ex-deputado federal, teria oferecido ajuda financeira ao Partido Trabalhista Brasileiro?!”

A defesa fulmina a denúncia da Procuradoria Geral da República. “Fez tábula rasa da necessária individualização de sua (de Genoino) imaginada conduta. Não foi ele denunciado pelo que fez, ou deixou de fazer: foi acusado pelo que era.” “Negociar apoio político, pagar dívidas do partido e custear gastos de campanha e outras despesas do PT e dos seus aliados não constitui conduta criminosa”, ressaltam os advogados. “Ao contrário, constitui tarefa lícita, rotineira e necessária a qualquer partido político. Ser um dos dirigentes da cúpula do PT não acarreta, por si só, automaticamente, a responsabilidade pessoal, notadamente na esfera criminal, por todos os atos praticados pelo partido.” A defesa reage: “É inconteste nos autos não ter (Genoino) qualquer aptidão para a gerência de finanças. Sua função dentro do partido sempre foi a articulação política.”


Nos autos, Genoino declarou que durante sua gestão como presidente do PT expressou publicamente em diversas oportunidades que não iria se ocupar de três tarefas: da sede do partido, das finanças partidárias, das reivindicações de cargos públicos que o partido tinha junto ao governo. Segundo ele, suas atribuições consistiram na representação política do partido, relação com a base do partido e os movimentos sociais, relações do partido com suas bancadas no Congresso e defesa do projeto do governo Lula, além da articulação das alianças políticas.

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