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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

STF decidirá sobre Ficha Limpa em outubro

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir na segunda quinzena de outubro, a menos de um ano das eleições municipais, se a Lei da Ficha Limpa poderá ser aplicada integralmente no pleito. A votação será apertada, mas a tendência é que a norma seja declarada constitucional. A lei completará um ano no próximo dia 29, ainda sob a marca da incerteza sobre sua validade, o que tem causado indefinição no cenário político.
O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, quer esperar a presidente Dilma Rousseff indicar o 11º integrante do STF para não correr o risco de haver impasse. A vaga está aberta desde agosto, com a aposentadoria de Ellen Gracie, mas há sinalizações do governo de que a nomeação sairá logo.
Peluso quer evitar a situação ocorrida no ano passado, na votação da validade da lei para 2010, que terminou em 5 a 5. O desempate veio só em março deste ano, com a nomeação de Luiz Fux para a vaga deixada por Eros Grau.
Na votação de março, os ministros decidiram apenas que a lei não poderia ser aplicada para as eleições de 2010, porque não foi aprovada um ano antes do pleito, como determina a Constituição. Nada declararam sobre a validade da norma para 2012. Essa decisão será tomada no julgamento de duas ações propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PPS.
As ações pedem que a lei seja declarada constitucional. Para tanto, os ministros do STF precisarão examinar ponto a ponto. Só após esse julgamento, os partidos terão segurança para definir os nomes nos quais apostarão nas eleições de 2012.
A expectativa nos bastidores do STF é que seis ministros votem pela validade da lei. Luiz Fux, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e José Antonio Toffoli já deram declarações públicas nesse sentido:
- O clima no STF é de reconhecimento da constitucionalidade de todo o texto da Lei da Ficha Limpa. Não se conseguiu a plenitude da eficácia da lei, pelo menos no plano temporal, mas o conteúdo da lei deverá ser aplicado sem maiores questionamento em 2012 - disse Ayres Britto, um dia após o julgamento de março.
Uma das partes mais polêmicas da lei - a que proíbe candidaturas de pessoas condenadas por órgão colegiado, mas que ainda podem recorrer da decisão - deverá ser superada.
Em março, quatro ministros alertaram para problemas de constitucionalidade da lei. O ponto principal foi a possibilidade de declarar alguém inelegível por ato praticado antes da edição da lei , como a renúncia. Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso alertaram para esse problema.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, diz que a entidade entrou com a ação porque, no último julgamento, alguns ministros colocaram em xeque a constitucionalidade da lei. Ele insiste na tese de que a inelegibilidade não é pena, mas condição para ser eleito.
- Se o Supremo disser que é preciso respeitar a presunção da inocência, a lei será inócua e isso irá frustrar todo um movimento da sociedade, uma lei de iniciativa popular, amplamente debatida pelo Congresso. Nós entendemos que não é pena, é condição para ser eleito, e, se alguém quer concorrer, tem que preencher os requisitos. O Supremo dará a última palavra e se espera que possa compatibilizar a constitucionalidade com a vontade expressada pela maioria da sociedade - disse Ophir.
Para ele, a indefinição traz insegurança jurídica para o eleitor, que não sabe se o eleito tomará posse, e para o candidato, que entra em uma aventura:
- É bom para todos que haja a decisão, e o ideal é que seja até o final do ano, pois o processo eleitoral já começa.
Um dos coordenadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), juiz Márlon Reis também diz que o julgamento da Lei da Ficha Limpa é fundamental para o bom andamento da eleição municipal.
Segundo Márlon, o principal debate é em relação ao princípio da presunção da inocência e a condenação, em última instância, de candidatos. Nesta semana, o MCCE irá ao Congresso para celebrar um ano da entrega do projeto de lei de iniciativa popular aos parlamentares.

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