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terça-feira, 20 de setembro de 2011

Lei Geral da Copa: novos crimes dão até um ano de cadeia

O governo enviou ao Congresso Nacional nesta segunda-feira o projeto da Lei Geral da Copa. O texto estabelece regras para a realização do evento esportivo no país e tem como objetivo adequar a organização do torneio às exigências da Federação Internacional de Futebol (Fifa). A proposta tipifica quatro novos crimes, com pena de até um ano de prisão. E concede benefícios à entidade que comanda o futebol. O texto autoriza ainda municípios, estados e a União a declarar feriado em datas de jogos do torneio.

Os quatro tipos de crimes previstos no texto da nova lei são relacionados à publicidade da Copa e às marcas da Fifa, do evento e de produtos relacionados a ele. Fica proibido o chamado "marketing de emboscada" (quando uma empresa tenta associar sua imagem a um evento sem fazer parte da lista de patrocinadores oficiais) em suas duas modalidades; o marketing por "intrusão" (divulgar marcars não-autorizadas em locais como estádios de futebol); e por "associação" (dar a entender que o produto faz parte da lista de patrocinadores do evento). A Lei Geral da Copa também prevê punições para quem falsificar a marca da Fifa ou da Copa do Mundo ou, ainda, comercializar produtos com essas marcas sem autorização.

A proposta estabelece que a Fifa será responsável pelos danos que causar à União. E que o Executivo não pagará por prejuízos causados por falhas da Fifa. Mas, caso haja algum incidente relacionado à falta de segurança de um evento esportivo, a União é quem arcará com os custos. Depois, o governo federal tratará de buscar o ressarcimento dos gastos com os responsáveis pelo ocorrido.

Outro benefício concedido à Fifa será a isenção do pagamento de custas processuais. A entidade está livre dessas despesas em todos os tribunais do país - exceto se ficar comprovado que a federação que comanda o futebol agiu com má-fé. A Fifa terá ainda direito a usar os serviços da Advocacia-Geral da União; mas apenas em tentativas de conciliação antes do início do processo legal.

Imagens - O projeto de lei define que as marcas relativas à Copa do Mundo são de uso exclusivo da Fifa até 31 de dezembro de 2014. E também restringe a divulgação de imagens de eventos ligados ao torneio: “A Fifa é a titular exclusiva de todos os direitos relacionados às imagens, aos sons e às outras formas de expressão dos eventos, incluindo os de explorar, negociar, autorizar e proibir suas transmissões ou retransmissões”, diz o texto. Mas a Fifa cederá imagens de seis minutos de cada partida para uso jornalístico de emissoras e portais de internet.

A medida garante ainda a emissão do visto para estrangeiros que vierem ao país a trabalho, desde que comprovem que exercem uma atividade ligada à realização do torneio. Torcedores que tenham adquirido ingressos para a Copa também têm entrada assegurada no país. O valor dos bilhetes, aliás, será definido pela Fifa. Está no projeto de lei. A proposta precisa da aprovação da Câmara e do Senado para entrar em vigor.

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