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quinta-feira, 22 de julho de 2010

Ação popular cobra da Coelce ressarcimento de contas-ENERGIA ELÉTRICA

Parlamentares cearenses ajuizaram, na tarde de ontem, na Justiça Federal, uma ação popular contra as 72 concessionárias de energia elétrica em todo o País, incluindo a Companhia Energética do Ceará (Coelce), a União e contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Subscrita pelos advogados Cláudia Santos e Odijas Frota, a ação pede à Justiça que determine às concessionárias o ressarcimento aos consumidores, de cerca de R$ 8 bilhões, que foram cobrados a mais, em decorrência de erros na metodologia de cobrança, desde 2002.O requerimento tem por base um documento do Tribunal de Contas da União (TCU), que detectou, no ano passado, erros nos cálculos de cobrança das tarifas de energia. Conforme relatório do TCU, nos contratos originais da Aneel com as concessionárias, o reajuste concedido anualmente fazia com que as distribuidoras incorporassem ganhos que tinham com o crescimento de seu mercado, sem reparti-los com o consumidor."Queremos que os valores cobrados a maior, desde 2002, sejam reembolsados ou compensados nas próximas contas, a critério do consumidor", defendeu Cláudia Santos. E, para que esse tipo de erro não mais ocorra, acrescenta a advogada, a Ação Popular requer a nulidade das cláusulas contratuais que beneficiaram as empresas, em detrimento dos usuários.Proposta em conjunto pelos deputados federal e estadual cearenses, respectivamente, Chico Lopes e Lula Morais, a ação pede a Antecipação de Tutela, para que as tarifas de energia sejam revistas, extraordinariamente, antes do próximo reajuste, como forma de compensar parte dos valores pagos a maior. "Pedimos ao juiz a Antecipação de Tutela para que a decisão pelo ressarcimento seja determinada antes do julgamento do mérito da ação.Um só processoA medida, explica Cláudia Santos, tem o objetivo de agilizar a devolução do dinheiro pago a mais nas contas de luz. Ela reconhece que uma única ação contra as 72 concessionárias de energia do País, por meio de um único processo, pode levar vários anos para ser julgada."Acreditamos que, através de uma ação conjunta, que beneficie todos os usuários brasileiros, poderemos envolver a militância de cada Estado, para pressionar politicamente a Justiça", justifica Chico Lopes. A advogada explica ainda, que a Aneel está sendo citada na ação, porque é um órgão Federal "que tem a obrigação de regular e fiscalizar e não o fez".Por meio de nota, a Coelce afirma que em referência "ao processo de ressarcimento, a Aneel já se pronunciou sobre o assunto, esclarecendo que não houve erro no cálculo da tarifa. E como empresa regulada, a distribuidora cumpre o que for determinado pela Agência Nacional". Segundo a Coelce, "as condições do reajuste e revisão de tarifas de energia elétrica estão dispostas no Contrato de Concessão e nas Leis Federais e Resoluções da Aneel, que foi consultada, mas não retornou.

2 comentários:

  1. Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
    OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
    Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
    Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
    Membro da CDAA da OAB/CE
    Especialista em Psicologia Jurídica
    Perito Forense Computacional
    www.sosdireitoshumanos.org.br
    sosdireitoshumanos@ig.com.br
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  2. DENÚNCIA: CONSPIRAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA: “ANEEL” AJUDA AS CONCESSIONÁRIAS ENRIQUEREM ÀS CUSTAS DOS CONSUMIDORES.



    No ano de 2009 as concessionárias de energia elétrica confessaram na mídia o "engano" no cálculo das tarifas, ou seja, que ESTÃO COBRANDO A MAIOR do consumidor brasileiro desde o ano de 2002, com o respaldo de uma “metodologia de cálculo” produzida pela “ANEEL” (que deveria fiscalizar as concessionárias). Este “erro” que enriquece as concessionárias enquanto lesa o consumidor, foi comprovado pelo TCU em Pernambuco bem como pela CPI das Tarifas no mesmo ano.



    Até agora, infelizmente ninguém foi preso, isto mesmo, porque se fosse um consumidor que estivesse fazendo um “gato” na energia elétrica, a concessionária já teria chegado à sua residência com um policial, um engenheiro com equipamento fotográfico, e o arrastaria preso em flagrante por furto de energia, mas neste caso quem faz o “gato” são as concessionárias nas contas de energia dos consumidores, escudadas pela “ANEEL” e pela palavra “erro” e por isto acham que estão fora do alcance da "longa manus" da Justiça.



    Para agravar a lesão causada ao consumidor, a “ANEEL” em fevereiro de 2010 informou pela mídia que “corrigiu o erro na tarifa de energia elétrica”, mas que esta correção não será obrigatória para as concessionárias, ou seja, se quiserem continuarão a cobrar como vêm cobrando (à maior).



    A SOS DIREITOS HUMANOS já antecipando que o consumidor não seria indenizado pelas concessionárias uma vez que têm o apoio incondicional da “ANEEL”, protocolou no dia 04 de novembro de 2009, no Fórum Clóvis Beviláquoa, em Fortaleza - Ceará, (distribuída para a 23ª Vara Cível), a PRIMEIRA AÇÃO CIVIL COLETIVA NO BRASIL requerendo a REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO, ou seja, dos valores pagos à maior pelos consumidores de energia elétrica, em todo o Ceará, bem como, que a COELCE seja obrigada a corrigir o erro e, aplicar nas contas vincendas de energia elétrica, os índices corretos, sob pena de pagamento diário de multa no valor de R$100.000,00.



    O consumidor pessoa física ou jurídica, que quiser habilitar na ação deverá entrar em contato com a SOS DIREITOS HUMANOS pelo email: sosdireitoshumanos@ig.com.br ou pelo celular: (85) 8613.1197.



    Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
    OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
    Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
    Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
    Membro da CDAA da OAB/CE
    Especialista em Psicologia Jurídica
    Perito Forense Computacional
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    sosdireitoshumanos@ig.com.br
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