
O principal fundamento da ação da Procuradoria é a condenação do deputado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo pela suposta participação em uma compra de frangos superfaturada pela Prefeitura de São Paulo. Segundo Eduardo Nobre, advogado de Maluf, o congressista ainda tem direito a recorrer ao próprio TJ-SP contra essa condenação, e Maluf não pode ser enquadrado como "ficha-suja" porque nesse processo não está comprovado que houve dolo (intenção de cometer a irregularidade) e enriquecimento ilícito do deputado.
FRANGOS
O TJ-SP rejeitou na segunda-feira o recurso de Maluf que buscava cassar a condenação do congressista pela suposta participação no caso dos frangos superfaturados.
A defesa de Maluf alegou em juízo que a condenação teve por base um cálculo incorreto e no caso da aquisição de frangos não houve prejuízo aos cofres públicos.
Os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, porém, entenderam que essa questão não poderia ser discutida por meio do tipo de recurso apresentado pelo deputado-- tecnicamente chamado embargos de declaração-- e rejeitaram o pedido dos advogados de Maluf sem discutir sobre a correção do cálculo do suposto prejuízo ao município.
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