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sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Juizados decidem que INSS não pode cobrar devolução

Rio - O INSS terá de rever a decisão de cobrar de seus segurados valores pagos e recebidos de boa-fé por meio de ação judicial. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e atinge em cheio a intenção do instituto de reduzir os benefícios de 2.025 pensionistas que recebiam benefícios acima do teto. A sentença especifica que mesmo valores pagos em revisões ou concessões de benefícios temporárias, por força de liminar, estão protegidos.A juíza federal Rosana Noya Kaufmann, relatora do processo, classificou a cobrança como “incabível”, segundo ela, porque os benefícios previdenciários são de natureza alimentar. Os 2.025 pensionistas receberam cartas do INSS informando que terão cortes em suas pensões, porque o Tribunal de Contas da União (TCU) não considerou válida a decisão judicial concedida aos aposentados titulares do benefício herdado. A lógica do TCU é: a Justiça só reconheceu o direito ao pagamento de benefício com valor superior ao teto para o aposentado. Assim, a pensão não seria o mesmo benefício, embora seja derivada do original e tenha o mesmo valor.As cartas, além de retirar quantia equivalente ao que a Justiça concedeu, informavam que seriam efetuados descontos de 30% no benefício até que o pensionista devolva ao INSS tudo aquilo que teria recebido “indevidamente”. Tudo isso de forma administrativa, sem passar pelo Judiciário. A pensionista Maria de Lourdes Carneiro, 85 anos, que recebeu a carta, comemorou a decisão da TNU ao reconhecer que quem recebe valores concedidos na Justiça de boa-fé não tem que devolver o dinheiro. “O INSS já tem a minha defesa, que entreguei na agência, e agora, por orientação do meu advogado, aguardo a carta em resposta para então tomar providências”, disse Maria de Lourdes.Advogado e presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos critica a dificuldade de cumprimento das decisões do Poder Judiciário. “Não há nenhuma súmula vinculante na área previdenciária. É preciso que o Supremo Tribunal Federal (STF) cumpra o seu papel de guardião da Constituição Federal. Há um passivo de milhares de ações na Justiça. Um passivo que está sendo construído. Não se pode deixar de olhar esses direitos”, defende o especialista.Como proceder ao receber a carta.CARTA-Se o pensionista ou segurado que obteve revisão ou concessão na Justiça receber correspondência informando que há irregularidade no valor, ele deve se dirigir, com essa carta e documentos pessoais, a uma agência do INSS em até 10 dias. Precisa apresentar as provas de que recebeu de boa-fé por meio de ação judicial. MANDADO DE SEGURANÇA-Depois disso, o segurado deve aguardar a análise do INSS. A resposta virá por carta. Nesse meio tempo, é bom entrar em contato com um advogado e já deixá-lo preparado para uma possível ação judicial em resposta. Caso o INSS mantenha a decisão de efetuar o corte no valor e descontar até 30% do benefício, é hora de entrar com mandado de segurança para impedir a medida.

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