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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Decon notifica agências bancárias em Fortaleza

Problemas incluem o não uso de portas giratórias e divisórias, além da falta de fiscalização de celular
O Ministério Público do Estado (MP-CE) notificou 12 agências de diferentes bancos, ontem, em Fortaleza, por problemas envolvendo segurança, como falta de portas giratórias e não fiscalização do uso de aparelhos celulares pelos clientes. A iniciativa partiu do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) e ocorre desde a segunda-feira da semana passada (23).


Irregularidades foram constatadas em 12 agências de diferentes bancos de Fortaleza. O Decon fiscaliza os estabelecimentos bancários desde o último dia 23. A Associação dos Bancos do Ceará discorda da ação Foto: Lucas de Menezes
De acordo com a secretária-executiva do Decon, Ann Celly Sampaio, nas agências em que não há porta giratória, a lei determina que se faça o auto de constatação e que a agência tenha dez dias úteis para se adequar a lei. "Já no caso da falta de divisórias entre os caixas e do uso de celulares nas agências, o Decon pode fazer auto de infração. Nós, como agentes públicos, temos a obrigação de cumprir a lei estadual em defesa do consumidor", afirma.

Regularização

Entre as agências notificadas neste período, estão duas do Bradesco (Bairro de Fátima e Aldeota) e duas da Caixa Econômica Federal (Dionísio Torres e Aldeota). As do Bradesco têm prazo de dez dias úteis para se regularizarem quanto ao uso de portas giratórias de segurança, em cumprimento à Lei Estadual 12.526/96.

A agência do Bradesco da Aldeota, inclusive, foi alvo de assalto e teve clientes feitos reféns, no dia 20 de março deste ano. Esta mesma agência foi autuada devido à ausência de divisórias entre os caixas.

Já as agências da Caixa Econômica Federal do Dionísio Torres e da Aldeota foram autuadas não só por irregularidades com as divisórias, como também por não coibirem o uso de celulares nas unidades bancárias.

Essas autuações tiveram base no Decreto 30.960/12, que regulamenta a Lei 14.961/11. Os infratores estão sujeitos a multa que varia de R$ 567,20 a R$ 8,5 milhões, além de interdição total ou parcial da agência.

Segundo nota oficial da Caixa, a instituição "está tomando as providências necessárias para o cumprimento das exigências legais". Já o Bradesco se limitou a dizer que "o banco segue um plano de segurança próprio aprovado pela Polícia Federal".

Lei federal

A Associação dos Bancos do Ceará (Abance) e o Sindicato dos Bancários do Estado do Ceará (Seeb-CE), têm visões diferentes das leis que regulamentam a questão da segurança.

Segundo o assessor jurídico da Abance, Lúcio Paiva, a Lei Federal 7.102/83 define apenas que os bancos adotem três medidas de segurança: contato com a Secretaria de Segurança, presença de vigilantes e uma terceira opção à escolha de cada instituição. "Como a lei nacional prevalece sobre as leis estadual e municipal, nós e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) orientamos nossos filiados à definirem individualmente suas políticas de segurança", explica.

Por sua vez, o presidente do Seeb-CE, Carlos Eduardo Bezerra, reclama que os bancos não fizeram nenhum tipo de ação consistente para a promoção da segurança de funcionários e clientes. "As notificações do Decon são um avanço, mas é preciso que os bancos cumpram o que foi determinado", afirma.

Ele lembrou ainda que, somente em 2012, foram registrados 80 ataques a banco no Ceará, sendo 39 na Capital e 41 no Interior, com três mortes. O mais recente ataque foi registrado no último sábado (28), em Itarema (a 237 Km de Fortaleza).

FIQUE POR DENTRO
Lei estadual proíbe celular e obriga divisórias
O governador Cid Gomes assinou, no último dia 20 de abril, decreto que regulamenta a Lei 14.961, criada em 8 de julho de 2011, determinando a proibição do uso de aparelhos de telefone celular dentro de agências bancárias no Estado.

A lei regulamentada também obriga os bancos a instalarem divisórias individuais entre os caixas e espaços reservados para os clientes que aguardam atendimento.

As divisórias deverão possuir altura mínima de 1,80m e serão confeccionadas em material opaco. Os estabelecimentos bancários ficam determinados, ainda, a instalar câmeras de vigilância e contratar empresas especializadas para garantir a segurança.

ADRIANO QUEIROZESPECIAL PARA CIDADE 

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