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segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Fundo de pensão do servidor deve começar a vigorar em 1º de janeiro


A ideia é reduzir o déficit da Previdência com contribuição solidária

Do Portal Terra
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Após reunião com o presidente do Senado Federal, José Sarney (PMDB-AP), o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, afirmou que o fundo de previdência complementar do servidor (Funpresp) já poderá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Segundo Garibaldi, o processo de criação dos conselhos gestores do fundo poderia levar mais tempo por conta da burocracia.
 
O prazo para a publicação dos decretos que criam o fundo termina em outubro deste ano - 180 dias após a aprovação da matéria pelo Congresso Nacional. Segundo Garibaldi, nos dois primeiros anos de funcionamento do Funpresp, a ideia é juntar os fundos dos poderes Legislativo e Executivo. 
 
"Os dois primeiros anos permitem que os conselhos funcionem com indicação dos presidentes dos poderes. Depois dos dois anos, eles elegem os membros para melhor organização. Ao final desse tempo, separam se quiser (os fundos)", disse o ministro.
 
A reforma da Previdência, em 2003, determinava que uma lei complementar devia regulamentar os casos hoje previstos pelo Funpresp - que se aposentam ganhando o teto do INSS, que é pouco superior a R$ 3,9 mil. A lei veio apenas em abril de 2012 e, neste período, foram empossados cerca de 480 mil servidores no Executivo e 8 mil no Legislativo. O novo modelo de aposentadoria é obrigatório no caso dos servidores empossados após a sanção da lei. Os funcionários públicos mais antigos poderão optar pelo fundo até outubro.
 
Segundo Garibaldi, Sarney foi receptivo à ideia de juntar os fundos, mas antes é preciso conversar com o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS). A lei que cria o Funpresp, aprovada em abril deste ano, inicialmente propunha a criação de um fundo único para os três poderes, mas o Judiciário quis a separação. 
 
Com o Funpresp, a ideia é reduzir o déficit da Previdência com uma contribuição solidária: a da União será de 8,5% e incidirá somente sobre a parcela da remuneração que exceder ao teto de quem aposenta pelo INSS (pouco acima de R$ 3,9 mil). O servidor poderá contribuir com quanto quiser, mas a alíquota mínima é de 8,5%.
 
Entenda
 
- A Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) prevê a implantação de três fundos independentes de previdência complementar para os servidores federais dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) 
 
- Quando um servidor público federal se aposentar, ele receberá como aposentadoria, no máximo, o teto estipulado por lei, que hoje é R$ 3.916,20 
 
- Para garantir aposentadoria equivalente ao salário que o servidor tem na ativa, o rendimento será complementado pela Funpresp. Essa complementação exigirá do servidor, além da contribuição de 11% sobre o teto da Previdência Social, mais 8,5% para o fundo 
 
- O órgão onde o servidor trabalha também contribuirá com 8,5% para a previdência complementar
 
- Esse modelo complementar é facultativo aos servidores, que decidirão anualmente o percentual de seus vencimentos a ser descontados
 
- Os benefícios serão pagos em caráter vitalício, após 35 anos de contribuição para homens, 30 anos para mulheres 
 
- O novo modelo de aposentadoria é obrigatório no caso dos servidores empossados após a sanção da lei 
 
- Os funcionários públicos mais antigos poderão optar pelo fundo até outubro

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