Maioria dos ministros da corte votou pela condenação do deputado petista, que recebeu 50 000 reais para favorecer o publicitário Marcos Valério
Gabriel Castro e Laryssa Borges
O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) em 2003, quando presidia a Câmara
(Fernando Pilatos/Futurapress)
Até agora, foram 7 votos a 2 pela condenação do petista pelos crimes de corrupção passiva. Em tese, os ministros ainda podem rever os seus votos até o fim do julgamento. Na prática, até a defesa de Cunha, capitaneada pelo criminalista Alberto Zacharias Toron, aceita o resultado, embora recorra ao clássico "a esperança é a última que morre".
Quem diz agora é o Supremo Tribunal Federal: João Paulo Cunha é corrupto.
João Paulo Cunha é corrupto porque aceitou 50 000 reais de Marcos Valério para favorecer a agência de publicidade SMP&B, do publicitário mineiro, em um contrato da Câmara dos Deputados. E porque permitiu que a agência embolsasse irregularmente mais de 1 milhão de reais de dinheiro público.
Ao tentar justificar o recebimento do dinheiro, chegou a simular que sua mulher esteve no Banco Rural, usado para os saques, para pagar uma conta de TV a cabo. Depois, afirmou que se tratava de caixa dois de campanha para bancar pesquisas eleitorais. “A alegação é absolutamente inverossímil. O réu mentiu”, disse o ministro Cezar Peluso no último voto que dará na Corte antes de se aposentar.
A condenação no STF praticamente sepulta a trajetória política do petista. Em 2006, João Paulo escapou da cassação em votação secreta no plenário por margem de apenas um voto. Com o novo revés, a condenação implode sua candidatura a prefeito de Osasco (SP) – segundo aliados, ele deve anunciar a renúncia ainda nesta semana.
"Na condição de presidente da Câmara, tinha o acusado o domínio desse processo, bem como o contrato que foi assinado", afirmou o ministro Gilmar Mendes, que deu o sexto voto pela condenação de Cunha no crime de corrupção passiva.
Além da imputação de corrupto, João Paulo Cunha também responde por lavagem de dinheiro e por uma segunda acusação de peculato. O STF também condenou o publicitário Marcos Valério e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pelos crimes cometidos em parceria com o petista: corrupção ativa e peculato.
Caixa dois - Ao condenar o primeiro petista arrolado no maior esquema de corrupção do país, a maioria dos ministros seguiu o raciocínio de que o destino do dinheiro desviado não era crucial para a caracterização dos crimes. Esse entendimento, levado à risca, complica a situação de outros réus, especialmente do chamado núcleo político, apontados como beneficiários do valerioduto. A importância de a maioria dos ministros ter se posicionado a favor da condenação de João Paulo Cunha por esse ilícito demonstra que o tribunal não deve aceitar resumir o mensalão a um mero esquema de caixa dois eleitoral. “A destinação que João Paulo Cunha deu ao dinheiro depois de recebê-lo é irrelevante”, opinou o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, ao iniciar a corrente majoritária pela condenação.
“Não importa o destino dado ao dinheiro, se gasto em despesas individuais ou dívidas da campanha individuais, porque, em qualquer hipótese, a vantagem não deixa de ser vantagem indevida”, avaliou a ministra Rosa Weber em seu voto.
A condenação de João Paulo Cunha também abre espaço para que ele perca o mandato de deputado na Câmara dos Deputados. A legislação prevê que uma condenação em definitivo à prisão é motivo para perda do mandato. O processo de cassação, entretanto, não é automático: só será aberto depois que de parlamentar apresentar pedido formal à Mesa Diretora da Câmara.
Em seu voto, o ministro Cezar Peluso já defendeu a perda do mandato do deputado petista. O magistrado, que se aposenta compulsoriamente ao completar 70 anos no próximo dia 3 de setembro, opinou ainda pela condenação do congressista a seis anos de reclusão, em regime semi-aberto, e ao pagamento de cem salários mínimos. João Paulo aguardará agora o cálculo de sua punição pela totalidade do tribunal, o que só deverá ser feito ao final do julgamento do mensalão. Se passar dos oito anos de prisão, a pena deve implicar o cumprimento em regime fechado.
Gilmar Mendes - No voto que selou o destino de João Paulo Cunha e o colocou como condenado por corrupção - embora o julgamento ainda não tenha sido concluído - o ministro Gilmar Mendes também defendeu a condenação de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O réu permitiu, conforme denúncia do Ministério Público, o desvio de 77 milhões de reais pela DNA Propaganda, de Marcos Valério, e recebeu 326 000 reais para favorecer o grupo de Valério. O publicitário e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach também foram condenados por Gilmar por corrupção ativa e peculato. O quarteto já estava condenado desde que a ministra Cármen Lúcia deu o sexto voto pela punição dos réus, na segunda-feira. O ex-ministro Luiz Gushiken foi inocentado por falta de provas.
Marco Aurélio Mello - Nono ministro a se pronunciar sobre o envolvimento do deputado João Paulo Cunha no esquema do mensalão, o ministro Marco Aurélio Mello defendeu a condenação do parlamentar petista pelos crimes de corrupção passiva e por duas práticas de peculato. Mello já é o sétimo magistrado a considerar que o deputado, candidato a prefeito de Osasco, recebeu 50 000 em propina do valerioduto e deve ser apenado por isso.
"Nós não podemos deixar de assentar que, no caso, houve um pagamento escamoteado, um pagamento que não teria uma justificativa plausível", afirmou o ministro. Ele considerou, no entanto, não haver provas de que o congressista tenha atuado para lavar o dinheiro do mensalão.
Marco Aurélio também opinou pela condenação do publicitário Marcos Valério e de seus sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, por corrupção passiva e peculato. Os três, conforme a denúncia, atuaram no processo de cooptação de Cunha e desviaram recursos provenientes do Banco do Brasil (BB) para abastecer o esquema de compra de parlamentares. Para o ministro, também o ex-diretor do BB, Henrique Pizzolato, deve ser condenado por corrupção passiva. Ele embolsou mais de 300 000 reais para fazer “vistas grossas” à atuação da quadrilha no banco público. A atitude de Pizzolato, no entanto, não poderia ser classificada como lavagem de dinheiro, na avaliação de Marco Aurélio Mello.
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