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sexta-feira, 10 de agosto de 2012

STJ revoga a prisão preventiva do fundador da Gol


O empresário Nenê Constantino é acusado de ser o mandante da tentativa de assassinato do próprio genro e do homicídio de um líder comunitário

Nenê Constantino, empresário, dono de companhias de ônibus e fundador da Gol
Nenê Constantino, empresário, dono de companhias de ônibus e fundador da Gol (Dida Sampaio/AE)
A prisão preventiva do fundador da Gol, Constantino de Oliveira, foi revogada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), informou a corte nesta quinta-feira. Nenê Constantino, como o empresário é conhecido, cumpria prisão domiciliar. A decisão divulgada pelo STJ estabelece que ele agora deve passar apenas as noites e finais de semana em casa, mas não pode se ausentar de Brasília, onde mora, sem antes informar a Justiça.

Denunciado por homicídio qualificado, o empresário de 81 anos é acusado de ser o mandante da tentativa de assassinato do próprio genro, Eduardo Alves Queiroz, em 2008, caso que já o levou à cadeia em 2010, e também do homicídio do líder comunitário Márcio Leonardo de Souza Brito, morto a tiros onze anos atrás, quando ocupava um terreno de propriedade de Constantino.
prisão preventiva do empresário foi decretada depois que o pistoleiro João Marques dos Santos, que confessou em depoimento ter cometido oito homicídios a mando do fundador da Gol, sofreu um atentado em 18 de fevereiro de 2011. Por causa da idade do réu, então com 79 anos, a Justiça concedeu o benefício da prisão em domicílio.
Processos – Ao todo, Constantino responde a três processos na Justiça do Distrito Federal. O desembargador Adilson Vieira Macabu, que assina a decisão divulgada nesta quinta-feira, avaliou que em todos está encerrada a instrução – fase do processo anterior ao julgamento, na qual há a reunião das provas e fatos ligados ao crime. Com base nisso, o magistrado considerou não ser mais necessária a prisão cautelar.
Além disso, Macabu ressaltou que Constantino apresenta condições de saúde debilitadas, é réu primário e possui bons antecedentes, com emprego lícito e residência fixa.

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