Rio -  A 4ª Vara do Trabalho de Salvador, na Bahia, determinou que um aposentado receba as diferenças de complementação de aposentadoria, com os acréscimo legais, devidas pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).
Na ação em questão, o funcionário pedia a paridade dos reajustes salariais dos aposentados aos trabalhadores da ativa da estatal, após a alteração nas regras do Plano de Benefícios do fundo de pensão que determinou, em 2007, que os reajustes dos inativos seriam pautados nas variações do IPCA, que é o índice de inflação oficial do País.
Segundo a Petros, esse reajuste já é discutido em tribunais e a maior para decisões já é favorável ao fundo | Foto: Divulgação
Segundo a Petros, esse reajuste já é discutido em tribunais e a maior para decisões já é favorável ao fundo | Foto: Divulgação
A decisão foi em primeira instância e cabe recurso. Por meio de nota, a Gerência Jurídica da Fundação Petros informou que “certamente fará uma interposição de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho, podendo ser ainda analisada pelo Tribunal Superior do Trabalho”.
Na nota, a gerência informa que a ação trata de acordos coletivos celebrados pela Petrobras, em que o autor aposentado pleiteia reajustes concedidos a trabalhadores da ativa no cálculo do seu benefício de suplementação de aposentadoria. “Este tipo de ação é amplamente discutida nos tribunais regionais e as decisões, em sua maioria, são favoráveis à Petros”, diz a nota.
O advogado Moacir Martins, do escritório baiano Alino & Roberto e Advogados, afirma que a alteração nas regras do Plano de Benefícios da Petros ocorreu de forma unilateral, prejudicando aposentados e pensionistas da empresa. Segundo ele, conforme o nível de categoria do trabalhador, as perdas vão de 3% a 71,98%.
Segundo o site da Petros, atualmente há 95.313 participantes ativos e 55.431 participantes assistidos. Em julho, o Conselho Deliberativo da entidade aprovou novo processo de repactuação, atendendo à solicitação da Petrobras e resultante das negociações do Acordo Coletivo 2011. A medida visa atingir um público de 28% do total de participantes da Petros, pois 72% repactuaram no processo anterior.
Decisão pode abrir novos precedentes para inativos
Representante do Sindicato dos Químicos e Petroleiros da Bahia, o escritório Alino & Roberto e Advogados também defende o aposentado que obteve a vitória contra a Petros. Segundo o advogado Moacir Martins, mesmo em primeira instância, a decisão pode abrir precedentes, apesar de tribunais superiores não apoiarem a tese do direito adquirido.
“O que se discute não é a validade ou não do Plano de Cargos e Salários negociado em 2007. E, sim, a validade da repactuação e seus efeitos sobre o reajustes dos aposentados”, explicou o advogado.

Para ele, os integrantes do Fundo teriam direitos adquiridos na forma de pagamento dos seus vencimentos e aos reajustes iguais aos funcionários da ativa. “A cláusula contratual de paridade não poderia ser alterada de forma unilateral”, acrescentou.