Fundo de pensão da estatal terá que equiparar vencimento de inativo com o de ativos
Na ação em questão, o funcionário pedia a paridade dos reajustes salariais dos aposentados aos trabalhadores da ativa da estatal, após a alteração nas regras do Plano de Benefícios do fundo de pensão que determinou, em 2007, que os reajustes dos inativos seriam pautados nas variações do IPCA, que é o índice de inflação oficial do País.
Segundo a Petros, esse reajuste já é discutido em tribunais e a maior para decisões já é favorável ao fundo | Foto: Divulgação
A decisão foi em primeira instância e cabe recurso. Por meio de nota, a Gerência Jurídica da Fundação Petros informou que “certamente fará uma interposição de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho, podendo ser ainda analisada pelo Tribunal Superior do Trabalho”.
Na nota, a gerência informa que a ação trata de acordos coletivos celebrados pela Petrobras, em que o autor aposentado pleiteia reajustes concedidos a trabalhadores da ativa no cálculo do seu benefício de suplementação de aposentadoria. “Este tipo de ação é amplamente discutida nos tribunais regionais e as decisões, em sua maioria, são favoráveis à Petros”, diz a nota.
O advogado Moacir Martins, do escritório baiano Alino & Roberto e Advogados, afirma que a alteração nas regras do Plano de Benefícios da Petros ocorreu de forma unilateral, prejudicando aposentados e pensionistas da empresa. Segundo ele, conforme o nível de categoria do trabalhador, as perdas vão de 3% a 71,98%.
Decisão pode abrir novos precedentes para inativos
Representante do Sindicato dos Químicos e Petroleiros da Bahia, o escritório Alino & Roberto e Advogados também defende o aposentado que obteve a vitória contra a Petros. Segundo o advogado Moacir Martins, mesmo em primeira instância, a decisão pode abrir precedentes, apesar de tribunais superiores não apoiarem a tese do direito adquirido.
“O que se discute não é a validade ou não do Plano de Cargos e Salários negociado em 2007. E, sim, a validade da repactuação e seus efeitos sobre o reajustes dos aposentados”, explicou o advogado.
Para ele, os integrantes do Fundo teriam direitos adquiridos na forma de pagamento dos seus vencimentos e aos reajustes iguais aos funcionários da ativa. “A cláusula contratual de paridade não poderia ser alterada de forma unilateral”, acrescentou.
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