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terça-feira, 28 de agosto de 2012

Rosa Weber condena 5 por desvios na Câmara e no BB

Entre os condenados pela ministra do STF estão deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o publicitário Marcos Valério

Do Portal Terra
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A ministra Rosa Weber, a mais nova magistrada a integrar o Supremo Tribunal Federal (STF), votou na tarde desta segunda-feira (27) pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, do publicitário Marcos Valério e de seus sócios - Cristiano Paz e Ramon Hollerbach - dos crimes de peculato, corrupção passiva e ativa. Rosa acompanhou a posição do relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, com exceção do segundo crime de peculato.
 
Ela absolveu o ex-presidente da Câmara dos Deputados à época do escândalo com relação à contratação da empresa Ideias, Fatos e Textos (IFT), do jornalista Luiz Carlos Pinto, para fazer sua assessoria de imprensa durante o mandato do petista à frente da Casa Legislativa. "Não houve prejuízo ao patrimônio", sentenciou.
 
No entanto, ela entendeu que o deputado cometeu o crime de peculato por supostos desvios de dinheiro por meio da contratação da agência de publicidade SMP&B. Segundo a acusação, o parlamentar teria favorecido a empresa de Marcos Valério na licitação para contrato com a Câmara.
 
Por consequência, Marcos Valério e seus sócios - Cristiano Paz e Ramon Hollerbach - também foram condenados por Rosa Weber pelas acusações de peculato e corrupção ativa. Ela ainda se manifestou brevemente pela condenação do ex-diretor do Banco do Brasil, que teria favorecido as empresas do grupo.
 
Num voto relativamente rápido na comparação com os outros colegas, a ministra ainda absolveu o ex-ministro da Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica da Presidência da República Luiz Gushiken do crime de peculato, acompanhando o voto do relator e também do revisor, Ricardo Lewandowski. A ministra não anunciou a sua posição com relação ao crime de lavagem de dinheiro, afirmando que daria seu voto posteriormente.
 
Rosa, inicialmente, baseou o seu voto sustentando teses jurídicas sobre os crimes envolvidos. "Quem vivencia o ilícito procura a sombra e o silêncio. O pagamento de propina não se faz perante holofotes. Atividade das mais espúrias, aproveita todas as formas de dissimulação para sua execução. Ninguém recebe dinheiro para corromper-se sem o cuidado de resguarda-se", apontou.
 
A ministra ressaltou que encontrou discrepâncias na defesa de Cunha com relação à propina recebida pelo deputado de R$ 50 mil, utilizada para o pagamento de pesquisa eleitoral na região de Osasco (SP). "Não importa o destino dado ao dinheiro, se foi usado para despesas pessoais ou dívidas eleitorais. A vantagem não deixa de ser vantagem indevida", destacou.
 
O mensalão do PT
 
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
 
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
 
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
 
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus
sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
 
A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
 
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
 
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
 
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

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