Entre os condenados pela ministra do STF estão deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o publicitário Marcos Valério
Do Portal Terra
A ministra Rosa Weber, a mais nova magistrada a integrar o Supremo
Tribunal Federal (STF), votou na tarde desta segunda-feira (27) pela
condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), do ex-diretor
de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, do publicitário
Marcos Valério e de seus sócios - Cristiano Paz e Ramon Hollerbach - dos
crimes de peculato, corrupção passiva e ativa. Rosa acompanhou a
posição do relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, com exceção
do segundo crime de peculato.
Ela absolveu o ex-presidente da Câmara dos Deputados à época do
escândalo com relação à contratação da empresa Ideias, Fatos e Textos
(IFT), do jornalista Luiz Carlos Pinto, para fazer sua assessoria de
imprensa durante o mandato do petista à frente da Casa Legislativa. "Não
houve prejuízo ao patrimônio", sentenciou.
No entanto, ela entendeu que o deputado cometeu o crime de peculato
por supostos desvios de dinheiro por meio da contratação da agência de
publicidade SMP&B. Segundo a acusação, o parlamentar teria
favorecido a empresa de Marcos Valério na licitação para contrato com a
Câmara.
Por consequência, Marcos Valério e seus sócios - Cristiano Paz e
Ramon Hollerbach - também foram condenados por Rosa Weber pelas
acusações de peculato e corrupção ativa. Ela ainda se manifestou
brevemente pela condenação do ex-diretor do Banco do Brasil, que teria
favorecido as empresas do grupo.
Num voto relativamente rápido na comparação com os outros colegas, a
ministra ainda absolveu o ex-ministro da Secretaria de Comunicação e
Gestão Estratégica da Presidência da República Luiz Gushiken do crime de
peculato, acompanhando o voto do relator e também do revisor, Ricardo
Lewandowski. A ministra não anunciou a sua posição com relação ao crime
de lavagem de dinheiro, afirmando que daria seu voto posteriormente.
Rosa, inicialmente, baseou o seu voto sustentando teses jurídicas
sobre os crimes envolvidos. "Quem vivencia o ilícito procura a sombra e o
silêncio. O pagamento de propina não se faz perante holofotes.
Atividade das mais espúrias, aproveita todas as formas de dissimulação
para sua execução. Ninguém recebe dinheiro para corromper-se sem o
cuidado de resguarda-se", apontou.
A ministra ressaltou que encontrou discrepâncias na defesa de Cunha
com relação à propina recebida pelo deputado de R$ 50 mil, utilizada
para o pagamento de pesquisa eleitoral na região de Osasco (SP). "Não
importa o destino dado ao dinheiro, se foi usado para despesas pessoais
ou dívidas eleitorais. A vantagem não deixa de ser vantagem indevida",
destacou.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de
envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado
federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão.
Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos
para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da
Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo
de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos
colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou
como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado
e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio
Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados
por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda
por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da
República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com
isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três
anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP,
morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do
suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus
sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das
funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles
respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção
ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José
Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados
por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O
publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a
ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro
da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por
peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique
Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de
dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a
processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A
denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre
eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações
finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes.
Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do
irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio
Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A
primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o
ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a
corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o
Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o
defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento
de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa
Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
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