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domingo, 23 de junho de 2013

A disciplina no uso de armas menos letais

Conselho vai criar proposta de lei para regular o uso de balas de borracha, spray de pimenta e gás lacrimogêneo

Cilene Pereira e Mônica Tarantino
A utilização de armas de baixa letalidade no Brasil não é regulamentada por nenhuma lei, uma circunstância que deixa margem ao uso por vezes inadequado e, nesses casos, de difícil punição. No entanto, uma resolução firmada na terça-feira 18 pelo Conselho de Defesa da Pessoa Humana, vinculado à Secretaria de Direitos Humanos, deu o primeiro passo para começar a mudar o panorama por tantas vezes repetido na repressão a manifestantes nas últimas semanas. O documento recomenda que não devem ser usadas armas de fogo em manifestações e eventos públicos e considera que a utilização de instrumentos como spray de pimenta e balas de borracha só é aceitável quando comprovadamente necessário – para resguardar a segurança do agente policial e de terceiros ou quando há ameaças contra prédios públicos e privados, por exemplo. “Elas devem ser o último recurso”, diz o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, relator do processo que culminou na resolução. “Não pode haver o uso genérico, banal, abusivo.” A resolução afirma ainda que armas não deverão, sob nenhuma hipótese, ser usadas contra crianças, adolescentes, gestantes, idosos e pessoas com deficiência.
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EXCESSOS
A atitude do policial está totalmente errada. O spray de pimenta
só pode ser jogado a pelo menos dois metros de distância.
E o gás lacrimogêneo pode levar a sufocamento
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A medida não tem força de lei, mas o conselho instalará uma comissão para criar uma legislação sobre o uso das armas menos letais. As ações têm como objetivo estabelecer critérios claros e precisos para o uso dos recursos, dando um freio nos abusos como os observados em vários momentos das manifestações que se espalharam pelo País. “As cenas que vimos revelam um absoluto despreparo da polícia”, acredita Aurélio.
Segundo o procurador, o que norteia a postura das polícias brasileiras são regras internas, inspiradas em normas internacionais obedecidas por outras forças policiais, como a Interpol. Em muitos países, a maioria segue os parâmetros determinados pela Otan (Organização do Tratado do Atlântico Norte). É assim nos Estados Unidos e no Brasil.
Estabelecer precisamente em quais circunstâncias e de que maneira a polícia pode recorrer a esses instrumentos é mesmo urgente. Há alguns anos que spray de pimenta, bomba de gás lacrimogêneo e balas de borracha deixaram de ser considerados armas não letais. Passaram a ser classificados como menos letais. Ou seja, embora tenham um risco pequeno de matar, matam se forem manuseados por profissionais despreparados. “Dependendo da distância em que é atirada, a bala de borracha pode perfurar a pele e matar”, afirma Pedro Miranda, proprietário de uma empresa de explosivos e especialista em armas menos letais. De acordo com a organização espanhola Stop Bala de Goma, elas podem causar hemorragia cerebral e perfurações intestinal e pulmonar, entre outros danos. “E o excesso de gás lacrimogêneo em um ambiente mais fechado pode levar ao sufocamento e à morte”, complementa Miranda.
O spray de pimenta, por sua vez, pode causar lesões respiratórias com possibilidade de causar óbito. É por essa razão que uma das regras na sua utilização determina que, dependendo da concentração e da distância, só pode ser espargido a dez, a cinco e a dois metros de distância da pessoa. Situações como a da garota recebendo um jato de spray de pimenta bem próximo e diretamente no rosto, portanto, vão contra qualquer padrão de norma de uso. “No Batalhão de Choque, os policiais trabalham em formação. Quando um deles sai sozinho para atingir alguém, é sinal que é mal preparado”, avalia o coronel José Vicente da Silva Filho, professor do Centro de Altos Estudos da Polícia Militar de São Paulo.
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