Pontos que foram vetados pela presidente só serão divulgados nesta quarta-feira pela ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann
Laryssa Borges, de Brasília
Sessão para aprovar a MP dos Portos na Câmara dos Deputados durou mais de 20 horas - Laycer Tomaz
Embora o Palácio do Planalto não tenha revelado o teor dos vetos presidenciais, a própria ministra Gleisi já havia admitido que deveria estar entre os cortes da presidente Dilma o dispositivo que prevê renovações obrigatórias em portos públicos por mais 25 anos. A alegação do governo é que a medida engessa a competitividade no setor e não garante melhora ou agilidade na movimentação de cargas nos portos. Pela versão aprovada no Congresso, em determinados contratos de concessão e arrendamento de portos, a União seria obrigada a prorrogar a vigência do documento para um período de mais 25 anos além do tempo original.
Votação – No último dia 16 de abril, depois de conturbadas discussões e do risco de a MP dos Portos perder a eficácia por falta de votação, o Congresso Nacional concluiu a apreciação da medida provisória que moderniza o setor. Nas sucessivas sessões abertas e fechadas para discutir o tema, foram mais de 22 horas de debates na Câmara dos Deputados. No Senado, os parlamentares tiveram de discutir toda a proposta de reformulação do setor portuário a poucas horas de a MP perder a validade.
Na reta final de negociações sobre como seria aprovado o texto da MP dos Portos, o Palácio do Planalto teve de lidar com duras pressões do PMDB, partido que foi acusado de trabalhar nos bastidores em favor de empreendedores privados. Sob pressão peemedebista, as ministras Gleisi Hoffmann e Ideli Salvatti (Relações Institucionais) tiveram de autorizar às pressas a base aliada a aprovar uma emenda que estabelece que os contratos de arrendamento nos portos públicos assinados depois de 1993, data da Lei dos Portos, poderão ser prorrogados, a critério do governo, por uma vez em troca de investimentos de expansão e modernização.
No que se refere a direitos trabalhistas, estão garantidos na nova regra de modernização dos portos a não contratação de mão-de-obra temporária no caso de capatazes, estivadores, vigilantes de embarcações e pessoas responsáveis por conferência e conserto de carga; a implantação da renda mínima, que funcionará como uma espécie de seguro desemprego do trabalhador avulso que não estiver empregado, além de um regime de aposentadoria. No regime de contratação e mão-de-obra, os investidores privados não têm a obrigação, como ocorre no porto público, de contratar exclusivamente trabalhadores portuários listados no Órgão Gestor de Mão-de-Obra (Ogmo). Além de ter um custo de 6,5% sobre o salário do trabalhador, o Ogmo é o responsável por recrutar a mão-de-obra nos portos públicos e determina todos os detalhes da contratação: o trabalhador, o preço e as horas de trabalho.
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