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segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Comissão da Verdade restringe investigação a agentes públicos

Foi publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial da União resolução da Comissão Nacional da Verdade (CVN), que restringe as investigações do grupo a agentes públicos ou a serviço do Estado. Com isso, ficam excluídas apurações sobre crimes cometidos por opositores do regime militar durante a ditadura.
Segundo a assessoria de imprensa do colegiado, a decisão segue entendimento, já previsto em leis anteriores e em acordos internacionais, de que violações aos direitos humanos são somente praticadas pelo Estado. Com isso, atentados e roubos a bancos, por exemplo, cometidos por grupos armados de esquerda, ficarão de fora das apurações.

No fim da tarde desta segunda, o ex-procurador da República Cláudio Fonteles, um dos integrantes da comissão, disse que a decisão ajuda ajudar a "clarear" a missão do grupo e justificou a restrição. "Setores da esquerda armada já forma investigados e punidos", afirmou.

O alvo das investigações foi objeto de polêmica durante a elaboração da lei no Executivo e na discussão no Legislativo. Antes mesmo de o projeto de lei que criava a Comissão da Verdade ser enviado ao Congresso, em 2010, o texto foi alterado para retirar a expressão "repressão política" da parte que falava sobre o contexto do que seria investigado.
A mudança, feita sob pressão de setores militares, visava deixar em aberto o foco das apurações, na expectativa de incluir também delitos cometidos por grupos de guerrilha. Outra exigência foi a de que a comissão se limitasse a examinar os fatos, sem propor ou levar a condenações de envolvidos, o que foi atendido em respeito à Lei da Anistia (1979), que perdoou os crimes políticos cometidos à época.

Ainda sobre a restrição, Fonteles afirmou que não teme evetuais críticas por parte dos militares. "Se tiver [críticas] é a democracia, justamente. As críticas nós temos de recebê-las e com aqueles que nos criticam dialogar, e mostrar as boas razões pelas quais nós estamos cumprindo esta missão", afirmou.

Outras decisões
Noutro ponto do texto, a comissão reconhece também como vítimas pessoas mortas pela repressão policial durante conflitos armados com agentes do poder público ou em manifestações públicas e as que tenham cometido suicídio por iminência de prisão ou decorrência de sequelas psicológicas advindas de tortura.
A resolução publicada nesta segunda também estabelece que não cabe à Comissão Nacional da Verdade revisar decisões já tomadas pela Comissão de Anistia (que concede indenizações às vítimas da ditadura) ou pela Comissão de Mortos e Desaparecidos (que reconhece as vítimas).

Os integrantes da comissão passaram parte do dia reunidos com diversas entidades, como a Comissão da Verdade de Pernambuco, a OAB de Minas Gerais e a ministra da Secretaria de Política para Mulheres, Eleonora Menicucci.*Colaborou Iara Lemos

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