O governo vai abandonar o debate sobre a proibição da propriedade cruzada nos meios de comunicação por estar convencido de que o desenvolvimento tecnológico tornou a discussão obsoleta. O conceito de convergência das mídias, que consolidou o tráfego simultâneo de dados e noticiários em todas as plataformas - da impressa à digital -, pôs na mesa do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, um projeto de concessão única. Propriedade cruzada é o domínio, pelo mesmo grupo de comunicação, de concessões para operar diferentes plataformas (TV, rádio, jornal e portais).
A inversão do processo, que estudava a proibição da propriedade cruzada e agora a consolida, partiu da constatação de que os veículos de comunicação hoje têm num só portal seus noticiários de jornal, rádio e televisão, na maioria dos casos funcionando num mesmo ambiente físico e virtual, com aproveitamento de toda produção de conteúdos.
O conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Resende, considera a concessão única "inevitável" para ser discutida e implementada num prazo de cinco anos. Isso imporia na sua avaliação uma reforma na própria Anatel, que hoje trata os meios de comunicação de forma isolada.
O ministério das Comunicações ainda defende a extensão aos meios de comunicação digital (portais) do limite de 30% de capital estrangeiro que hoje vigora para jornais, rádio e televisão.
A orientação da presidente Dilma Rousseff é priorizar as questões objetivas que pressionam o mercado e trabalhar o projeto de regulamentação da mídia em ritmo que privilegie sua qualidade e consistência. "O projeto vai andar sem pressa e sem contaminação ideológica", disse ao Estado uma fonte do governo.
A mudança de estratégia corresponde à avaliação de que o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi tumultuado por sucessivas tentativas de tornar concretas propostas polêmicas, como o Conselho Federal de Jornalismo, com a pretensão de "orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão do jornalista". Trazia ainda a proposta de um novo marco regulatório das comunicações que viabilizasse sanções aos veículos que infringissem as regras do Conselho.
Sutilezas. Também sem açodamento que possa causar danos políticos ao governo, as mudanças incluirão gradativamente o cumprimento da norma constitucional que veda a concessão de emissoras de rádio e TV a parlamentares. Sutilezas na interpretação dessas regras flexibilizaram-nas de tal forma que se tornou comum a figura do parlamentar empresário de comunicação.
O ministro Paulo Bernardo já expôs publicamente sua posição contrária à detenção de outorgas de rádio e TV por parlamentares, mesmo consciente de que as dificuldades são grandes nessa direção. "É mais fácil fazer um impeachment do presidente do que cassar uma concessão", disse o ministro em entrevista ao Estado no último dia 3.
Grande parcela de parlamentares usa "laranjas" como titulares de emissoras de sua propriedade. Bernardo já teria admitido essa fragilidade, mas a alegação do governo é que o ministério se baseia em documentos públicos para conceder a outorga. A visão hoje, no ministério, é que a Polícia Federal e o Ministério Público são instâncias preparadas para investigar se houve má fé no processo de concessão.
Administradas à parte essas questões, o governo abre caminho para ações mais objetivas como deseja a presidente. É nesse contexto que o ministro assinou convênio ontem transferindo à Anatel a tarefa de exercer a fiscalização no campo das telecomunicações no território nacional.
Objeto histórico de disputa entre a agência e o ministério, a fiscalização foi sempre uma ficção porque este último, com só 270 técnicos, não dispõe de quadros suficientes para a demanda. Já a Anatel tem 1,3 mil funcionários especializados. A legislação estabelece que a fiscalização é do ministério, mas pode ser delegada.
PARA ENTENDER
O marco regulatório das comunicações, em gestação no governo, tratará não só da convergência de mídias mas também da regulamentação dos artigos da Constituição que tratam de produção nacional, regional e independente (220, 221 e 222). A participação de capital estrangeiro nas empresas, previsto no art. 222, é outra vertente - que até já provocou audiências públicas no Congresso, após denúncias de descumprimento do limite de 30% de capital estrangeiro em empresas de comunicação. No cerne da questão, a tarefa de definir se sites e portais se enquadram nessa limitação, já que veiculam conteúdo jornalístico e muitos de seus donos são reconhecidamente estrangeiros.
O governo também prevê a criação de uma agência reguladora para cuidar, a posteriori, do conteúdo veiculado pela mídia, mas ainda não decidiu se dará mais poderes à Anatel ou se criará para isso nova agência, como ocorre em outros países. O governo alega que um novo marco é necessário porque o atual, de 1962, é incompatível com a nova realidade do País.
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