Decisão atende a pedido do Ministério Público, que via risco de fuga dos condenados
Laryssa Borges e Gabriel Castro, de Brasília
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante sessão do julgamento do mensalão, em 07/11/2012 - Fernando Bizerra Jr./EFE
Ao longo do julgamento, que se iniciou em 2 de agosto, houve pelo menos dois registros de viagens de condenados ao exterior: o ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, e o ex-deputado Romeu Queiroz viajaram à Itália e ao Caribe, respectivamente, mas já retornaram ao país.
Independentemente da decisão de Barbosa, dois réus condenados – o advogado Rogério Tolentino e o ex-deputado José Borba – já haviam apresentado espontaneamente os passaportes ao STF.
Além do pedido de confisco dos passaportes, a procuradoria-geral da República insiste desde 2007, conforme relatos de Barbosa, no pedido de prisão imediata dos condenados no esquema do mensalão. Embora ainda não analisado pela corte, o pedido tende a ser rejeitado caso seja julgado pelo plenário do Supremo. É que, caso essa solicitação específica não seja definida individualmente por Joaquim Barbosa, a maioria dos atuais ministros da mais alta corte do país consideram que o encarceramento de pronto viola os princípios da presunção da inocência e da dignidade humana.
Os ministros Celso de Mello, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello têm posição clara contra a possibilidade de execução imediata das prisões quando o réu ainda tem direito de recorrer da sentença. A ministra Cármen Lúcia, que já defendeu em debates no Supremo a possibilidade de cumprimento de penas de reclusão mesmo quando ainda haja recursos, hoje também engrossa a lista daqueles que não admitem o pedido do Ministério Público.
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