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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Mensalão: Ramon Hollerbach é condenado a mais de 29 anos de prisão

Pena ainda pode ser alterada até o final do julgamento; multa gira em torno de R$ 3 milhões

Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (8) a pena do réu Ramon Hollerbach na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A punição para o ex-sócio de Marcos Valério, que ainda pode ser alterada até o final do julgamento, é 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão e multa que se aproxima de R$ 3 milhões.
 
A pena de Hollerbach começou a ser discutida no dia 25 de outubro, com a fixação das punições para os crimes de formação de quadrilha, além das acusações de corrupção e peculato envolvendo o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o Banco do Brasil.
 
As discussões foram suspensas devido ao recesso de quase duas semanas. Na quarta-feira (7), a Corte definiu as penas de Hollerbach para os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção envolvendo os parlamentares da base aliada. A sessão foi suspensa porque os ministros não conseguiam se entender sobre a pena de evasão de divisas.
 
O conflito foi resolvido apenas na sessão desta quinta, com proposta do ministro Celso de Mello. A pena para o crime foi três anos e oito meses de prisão, mas os ministros não proclamaram o valor definitivo da multa neste caso.
 
O STF começou, em seguida, a definir as penas do publicitário Cristiano Paz. O primeiro crime analisado foi formação de quadrilha, e os ministros já fixaram pena de dois anos e três meses de prisão.
 
Confira as penas fixadas para o réu Ramon Hollerbarch (publicitário):
 
Capítulo 2 – Formação de quadrilha
 
1) formação de quadrilha: dois anos e três meses de reclusão
 
Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público
 
1) Câmara dos Deputados
a) corrupção ativa (de João Paulo Cunha): dois anos e seis meses de reclusão + 100 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 240 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): três anos de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)
 
2) Banco do Brasil
a) corrupção ativa (de Henrique Pizzolato): dois anos e oito meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 432 mil)
b) peculato (bônus de volume e Fundo Visanet): três anos, dez meses e 20 dias + 190 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 494 mil)
 
Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro
 
a) lavagem de dinheiro: cinco anos e dez meses de reclusão + 166 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 431 mil)
 
Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares
 
a) corrupção ativa: cinco anos e dez meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)
 
Capítulo 8 – Evasão de divisas
 
a) evasão de divisas: três anos e oito meses de prisão (multa definitiva ainda não divulgada)

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