Pena ainda pode ser alterada até o final do julgamento; multa gira em torno de R$ 3 milhões
Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (8) a
pena do réu Ramon Hollerbach na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A
punição para o ex-sócio de Marcos Valério, que ainda pode ser alterada
até o final do julgamento, é 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão e
multa que se aproxima de R$ 3 milhões.
A pena de Hollerbach começou a ser discutida no dia 25 de outubro,
com a fixação das punições para os crimes de formação de quadrilha, além
das acusações de corrupção e peculato envolvendo o deputado federal
João Paulo Cunha (PT-SP) e o Banco do Brasil.
As discussões foram suspensas devido ao recesso de quase duas
semanas. Na quarta-feira (7), a Corte definiu as penas de Hollerbach
para os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção envolvendo os
parlamentares da base aliada. A sessão foi suspensa porque os ministros
não conseguiam se entender sobre a pena de evasão de divisas.
O conflito foi resolvido apenas na sessão desta quinta, com
proposta do ministro Celso de Mello. A pena para o crime foi três anos e
oito meses de prisão, mas os ministros não proclamaram o valor
definitivo da multa neste caso.
O STF começou, em seguida, a definir as penas do publicitário
Cristiano Paz. O primeiro crime analisado foi formação de quadrilha, e
os ministros já fixaram pena de dois anos e três meses de prisão.
Confira as penas fixadas para o réu Ramon Hollerbarch (publicitário):
Capítulo 2 – Formação de quadrilha
1) formação de quadrilha: dois anos e três meses de reclusão
Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público
1) Câmara dos Deputados
a) corrupção ativa (de João Paulo Cunha): dois anos e seis meses de
reclusão + 100 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 240 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): três anos de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)
2) Banco do Brasil
a) corrupção ativa (de Henrique Pizzolato): dois anos e oito meses
de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 432 mil)
b) peculato (bônus de volume e Fundo Visanet): três anos, dez meses
e 20 dias + 190 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 494 mil)
Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro
a) lavagem de dinheiro: cinco anos e dez meses de reclusão + 166 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 431 mil)
Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares
a) corrupção ativa: cinco anos e dez meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)
Capítulo 8 – Evasão de divisas
a) evasão de divisas: três anos e oito meses de prisão (multa definitiva ainda não divulgada)
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