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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Tribunal dos EUA suspende decisão contra Argentina

Presidente Cristina Kirchner ganha tempo para continuar pagando os credores que aceitaram renegociar dívida antiga

presidente da Argentina, Cristina Kirchner, recebe o presidente peruano, Ollanta Humala, na Casa Rosada em 27 de novembro
Decisão do tribunal americano traz alívio à Argentina, comandada por Cristina Kirchner (Enrique Marcarian/Reuters)
O Tribunal de Recursos do Segundo Circuito da Justiça Federal dos Estados Unidos suspendeu nesta quarta-feira decisão de instância inferior que havia alimentado temores de que a Argentina estaria caminhando a passos largos para um calote de sua dívida em dezembro. A jurisdição também estabeleceu um cronograma para o processo e marcou audiência para 27 de fevereiro de 2013.
Mais cedo, o Tribunal de Recursos havia decidido que os credores da Argentina que aceitaram participar da reestruturação da dívida do país podem se juntar ao pedido de recurso apresentado por Buenos Aires contra o bloqueio de pagamentos relativos a bônus.
Moratória afastada – A decisão significa que a presidente argentina, Cristina Kirchner, ganha tempo enquanto o caso prossegue em julgamento nos Estados Unidos. Sem essa medida, em 15 de dezembro, ela teria de pagar, simultaneametne, os 3,3 bilhões de dólares aos credores que aceitaram renegociar a dívida argentina – fruto do calote decretado em 2011 – em 2005 e 2010 e os 1,3 bilhão de dólares devidos aos investidores que não quiseram negociar seus débitos. Essa medida havia sido impetrada em 21 de novembro pelos juiz Thomas Griesa, do Tribunal Distrital de Nova York. O elevado valor (4,6 bilhões de dólares) fez com que o mercado passasse a se preocupar com a possibilidade de Buenos Aires não ter fõlego financeiro para arcar com esses vencimentos.
"A moção do Grupo de Portadores de Bônus da troca, para intervir como partes interessadas para o propósito de apelar de decisões emitidas pelo Tribunal Distrital em 21 de novembro de 2012 e para o propósito de buscar uma suspensão, dependendo do recurso, está concedida", diz a sentença desta quarta-feira.
Em 21 de novembro, o juiz Thomas Griesa, do Tribunal Distrital de Nova York, bloqueou os pagamentos a todos os credores do país, salvo se os investidores que se recusaram a participar da reestruturação da dívida argentina – os chamados "holdouts", que são conhecidos na Argentina como "abutres" – também fossem pagos simultaneamente.
Alívio – A decisão desta quarta-feira permite que a Argentina continue pagando os credores que aceitaram a reestruturação enquanto o processo tramita na Justiça americana. A decisão também possibilita que esses credores juntem-se à Argentina no pedido de recurso apresentado pelo país para que possam continuar a receber. A Casa Rosada disse que, caso seja necessário, vai levar o caso até a Suprema Corte dos EUA.
A Argentina tem um pagamento de 3,3 bilhões de dólares referente à dívida reestruturada para fazer em 15 de dezembro; que ficou ameaçado pela decisão do juiz Griesa antes da suspensão determinada nesta quarta.
Entre os investidores que estão apoiando o pedido de recurso apresentado pela Argentina estão o Gramercy Funds Management, que tem 1 bilhão de dólares em bônus argentinos reestruturado em sua carteira, e a Fintech Advisory. Em moção apresentada ao Tribunal de Recursos na segunda-feira, esses investidores dizem que a decisão do juiz Griesa é "ilegal e inconstitucional".
O próprio Tribunal de Recursos do Segundo Circuito havia determinado, em outubro, que a Argentina começasse a fazer pagamentos a credores que não aceitaram as reestruturações de sua dívida feitas em 2005 e em 2010 – entre os quais o NML Capital, Aurelius Capital, Blue Angel Capital, entre outros – de forma simultânea aos pagamentos feitos aos credores que participaram da reestruturação.
O tribunal remeteu o caso de volta ao juiz Griesa para que decidisse sobre os detalhes e ele determinou que a Argentina depositasse 1,3 bilhão de dólares em juízo até que um tribunal de recursos decidisse como seriam calculados os pagamentos devidos a cada credor.
(com Estadão Conteúdo)

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