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sábado, 6 de julho de 2013

TCU retira R$ 1 milhão de programa de controle para bancar benefício

O valor remanejado foi usado para pagar auxílio-alimentação retroativo para 12 ministros. Atual presidente recebeu R$ 44,7 mil
  Agência O Globo
A presidência do Tribunal de Contas da União (TCU) retirou R$ 1 milhão do programa de fiscalização da aplicação dos recursos públicos federais – a principal atividade do tribunal, responsável pelo controle dos gastos da União – para depositar R$ 636,5 mil nas contas pessoais dos próprios ministros do órgão, entre eles seis já aposentados. O dinheiro depositado nas contas de 12 ministros da ativa e de seis que usufruem da aposentadoria se refere ao pagamento do auxílio-alimentação retroativo, uma regalia permitida pelos próprios integrantes do TCU.
A primeira parcela do benefício foi paga no mesmo dia – 6 de dezembro de 2012 – em que o então presidente do TCU, Benjamin Zymler, assinou a portaria que remanejou mais de R$ 1 milhão do programa de fiscalização para despesas com servidores. Em 26 de dezembro, os ministros receberam a segunda e última parcela da regalia.
A portaria da presidência do TCU criou um crédito suplementar no Orçamento da União para pagar auxílio-alimentação a “servidores e empregados”, como consta no documento, e também para capacitação de recursos humanos e assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores. Os valores destinados a cada atividade foram de R$ 700 mil, R$ 250 mil e R$ 70 mil, respectivamente. Em contrapartida, ficou cancelada a destinação de R$ 1 milhão à atividade de fiscalização da aplicação do dinheiro público. A portaria esconde, portanto, a real destinação da principal fatia do dinheiro retirado do programa de fiscalização.
Valores
As maiores quantias foram pagas aos ministros-substitutos Marcos Bemquerer (R$ 57,2 mil) e Augusto Sherman (R$ 56,2 mil). Na conta do ex-presidente Benjamin Zymler foram depositados R$ 52,2 mil e, na do atual, Augusto Nardes, R$ 44,7 mil. Ana Arraes, que ingressou no órgão no fim de 2011, foi a única a não ser contemplada com o benefício.
“Os valores foram apurados após o fechamento da folha de pagamento, sendo, por esse motivo, pagos por meio de ordens bancárias. Referem-se a parcelas de caráter indenizatório, razão pela qual não constaram dos contracheques disponibilizados no Portal TCU”, cita o secretário-geral de Administração do tribunal, Eduardo Monteiro.

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