O Tribunal Regional Federal da 4ª região, que atende os Estados da região sul do Brasil, determinou que as Forças Armadas implementem, no prazo de três anos, uma alternativa ao serviço militar obrigatório.
Pela decisão judicial, os jovens poderão alegar “escusa de consciência” e não entrar para as fileiras do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica. Terão de optar, no entanto, por serviços voluntários na área de saúde e educação.
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira pelo Ministério Público Federal, autor de ação civil pública junto com o Ministério Público Militar. Em janeiro de 2008, as duas instituições ajuizaram ação na Justiça Federal de Santa Maria, na região central do Rio Grande do Sul, exigindo que a União fosse obrigada a seguir a Constituição - que abre a possibilidade de serviço alternativo aos cidadãos que alegarem imperativo de consciência.
O tribunal fixou o período de três anos para a fixação do serviço alternativo a partir de convênios com instituições públicas, principalmente nas áreas da saúde e educação.
Minha lista de blogs
PÁTRIA
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário