Pela decisão judicial, os jovens poderão alegar “escusa de consciência” e não entra

A decisão foi divulgada nesta quarta-feira pelo Ministério Público Federal, autor de ação civil pública junto com o Ministério Público Militar. Em janeiro de 2008, as duas instituições ajuizaram ação na Justiça Federal de Santa Maria, na região central do Rio Grande do Sul, exigindo que a União fosse obrigada a seguir a Constituição - que abre a possibilidade de serviço alternativo aos cidadãos que alegarem imperativo de consciência.
O tribunal fixou o período de três anos para a fixação do serviço alternativo a partir de convênios com instituições públicas, principalmente nas áreas da saúde e educação.
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