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sexta-feira, 9 de agosto de 2013

STF muda posição sobre perda de mandato de condenados

Ministros novatos na Corte Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso votaram pela manutenção dos mandatos de políticos condenados. Decisão poderá ter impacto na análise dos recursos do processo do mensalão

Laryssa Borges, de Brasília
Ministros do STF Luis Roberto Barroso e Teori Zavascki
NOVATOS - Ministros do STF Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, cujos votos devem 'virar' o placar na Corte sobre a perda de mandatos de parlamentares condenados (ABr e Pedro França/Agência Senado)
Ao votarem nesta quinta-feira durante julgamento que determinou a condenação do senador Ivo Cassol (PP-RO), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso revelaram posições que podem ser decisivas no desfecho do julgamento do mensalão. Em seus respectivos votos, os dois ministros se manifestaram pela manutenção do mandato parlamentar a despeito da condenação pela prática de crime.

Advogado constitucionalista até chegar à Suprema Corte, Barroso argumentou que a deliberação pela perda do mandato é competência do Legislativo. “Lamento que o texto constitucional tenha essa disposição, mas não posso vulnerar um texto. [Se determinarmos a cassação imediata] Nós nos tornamos usurpadores do poder constituinte. Não posso produzir a decisão que gostaria, porque a Constituição não permite”, disse. Ele citou o parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição Federal, que estabelece a perda do cargo “por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

Por esse entendimento, caberá à presidência da Câmara e do Senado determinarem a abertura de processos de cassação de mandato, que têm um caminho regimental a ser seguido no Legislativo antes de ser analisado em plenário – que pode cassar ou não os mandatos. Ou seja, o corporativismo de deputados e senadores poderá inclusive criar a insólita figura do parlamentar encarcerado.

No processo do mensalão, um dos chamados embargos declaratórios, apresentado pelo deputado João Paulo Cunha (PT-SP), questiona justamente a perda automática do mandato em caso de condenações. O conflito entre o “decretar” do STF e o “decidir” do Congresso é apontado por Cunha como uma contradição. Além do petista, outros três deputados estão em situação similar: José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT).

Nesta tarde, além de Zavascki e Barroso, mais quatro ministros votaram pela manutenção dos mandatos - José Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Do outro lado ficaram Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello – Luiz Fux declarou-se impedido de votar porque atuou no julgamento do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Barbosa e Mendes, aliás, criticaram a interpretação: “Não é possível um sujeito detentor do mandato cumprindo pena de cinco ou dez anos. É a solução jabuticaba, só existe no Brasil”, disse Mendes.  “Condenar a cinco anos e deixar a decisão final para a Congresso. Vossa Excelência sabe que consequência dará [...] Essa Corte tem de decretar a perda, sob pena de nossa decisão daqui a pouco ser colocada em xeque”, afirmou Barbosa.

No mensalão, o acórdão registrou que, depois de transitado em julgado, ficam suspensos os direitos políticos de todos os réus condenados e, no caso de Cunha, Costa Neto e Henry Neto, o tribunal, por maioria, decretou a perda do mandato eletivo. Ficou decidido que a deliberação da Casa Legislativa tem efeito meramente declaratório, sem poder de rever a decisão do STF.

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