ANDRÉ SALGADO
A desembargadora avaliou que a região da Praia do Futuro apresenta uma grande vocação turística
Segundo ela, as barracas não foram construídas na área de praia, mas na chamada berma (pós-praia). Para chegar a essa conclusão, a desembargadora baseou-se na Lei Estadual de Gerenciamento Costeiro (lei 13.796/2006) e em perícia realizada pela Universidade Federal do Ceará (UFC), com o acompanhamento de engenheiros da Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU).
A magistrada também argumentou que os bens do Estado podem ser flexibilizados em virtude da finalidade para as quais se prestam. Assim, a desembargadora avaliou que a região da Praia do Futuro apresenta uma grande vocação turística e, também, levou em conta os empregos gerados pelas barracas e a importância dos serviços prestados por elas aos turistas e fortalezenses.
No entanto, a decisão judicial determina a retirada de obstáculos de acesso à praia (como cercas e bambus), para que existam corredores livres para a circulação de pessoas. O documento também autoriza a demolição das barracas abandonadas, evitando que se tornem locais geradores de poluição ou favoráveis a prática de crimes.
Por fim, a sentença também permite a demolição das construções sem autorização da Gerência Regional do Patrimônio da União. Nesses casos, a decisão vale para os empreendimentos erguidos após a decisão do agravo de instrumento (AGTR) 69.739, julgado em dezembro de 2006.
Recurso
Ainda é possível recorrer da decisão do TRF5. O POVO entrou em contato com a assessoria de imprensa da Procuradoria Regional da República (PRR) da 5ª Região, também em Recife (PE). Segundo o órgão, o caso está sendo acompanhado pelo procurador da República Domingos Sávio Tenório de Amorim. Ele irá aguardar a notificação oficial da decisão para avaliar se irá, ou não, recorrer da sentença.
ENTENDA A NOTÍCIA
A disputa judicial em torno da presença das barracas na Praia do Futuro se arrasta desde 2005, quando Prefeitura de Fortaleza e União entraram com ação civil pública contra a permanência dos empreendimentos.
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