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quarta-feira, 7 de agosto de 2013

TRF decide que barracas permanecem na Praia do Futuro

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por dois votos a um, pela continuidade dos empreendimentos

ANDRÉ SALGADO 
A desembargadora avaliou que a região da Praia do Futuro apresenta uma grande vocação turística
A quarta turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediado em Recife (PE), decidiu pela permanência das barracas na Praia do Futuro em votação na tarde de ontem. Por dois votos a um, venceu o parecer da desembargadora federal Margarida Cantarelli, que é a relatora do processo e defende a continuidade dos empreendimentos.

Segundo ela, as barracas não foram construídas na área de praia, mas na chamada berma (pós-praia). Para chegar a essa conclusão, a desembargadora baseou-se na Lei Estadual de Gerenciamento Costeiro (lei 13.796/2006) e em perícia realizada pela Universidade Federal do Ceará (UFC), com o acompanhamento de engenheiros da Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU).

A magistrada também argumentou que os bens do Estado podem ser flexibilizados em virtude da finalidade para as quais se prestam. Assim, a desembargadora avaliou que a região da Praia do Futuro apresenta uma grande vocação turística e, também, levou em conta os empregos gerados pelas barracas e a importância dos serviços prestados por elas aos turistas e fortalezenses.

No entanto, a decisão judicial determina a retirada de obstáculos de acesso à praia (como cercas e bambus), para que existam corredores livres para a circulação de pessoas. O documento também autoriza a demolição das barracas abandonadas, evitando que se tornem locais geradores de poluição ou favoráveis a prática de crimes.

Por fim, a sentença também permite a demolição das construções sem autorização da Gerência Regional do Patrimônio da União. Nesses casos, a decisão vale para os empreendimentos erguidos após a decisão do agravo de instrumento (AGTR) 69.739, julgado em dezembro de 2006.

Recurso

Ainda é possível recorrer da decisão do TRF5. O POVO entrou em contato com a assessoria de imprensa da Procuradoria Regional da República (PRR) da 5ª Região, também em Recife (PE). Segundo o órgão, o caso está sendo acompanhado pelo procurador da República Domingos Sávio Tenório de Amorim. Ele irá aguardar a notificação oficial da decisão para avaliar se irá, ou não, recorrer da sentença.

ENTENDA A NOTÍCIA

A disputa judicial em torno da presença das barracas na Praia do Futuro se arrasta desde 2005, quando Prefeitura de Fortaleza e União entraram com ação civil pública contra a permanência dos empreendimentos.

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