Recursos do ex-ministro da Casa Civil geraram divergência entre ministros
Terra
Ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu foi considerado o
chefe da quadrilha que distribuiu propina a partidos políticos em troca
de apoio ao primeiro mandato do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
Dirceu nega o crime e afirma ter se desligado das atividades do PT
depois de assumir o ministério.
A defesa de Dirceu alegava nos embargos que o voto vencedor na
definição da pena pelo crime de quadrilha levou em conta o mesmo
critério para agravar duas vezes a pena do ex-ministro. A posição de
“mando e proeminência” de Dirceu no PT e no governo, dizia o embargo,
foi citada duas vezes pelo relator, Joaquim Barbosa, para elevar a pena
de quadrilha para dois anos e 11 meses, num crime cuja pena máxima é de
três anos.
Para Barbosa, que venceu a discussão, os critérios foram
diferentes: numa das fases da definição da pena ele se referiu à posição
do então ministro no governo e no partido, enquanto em outro momento
destacou sua posição na quadrilha. “Uma coisa é dizer que alguém tem uma
posição proeminente, outra coisa é dizer que ele coordena”, disse.
O ministro Dias Toffoli, que iniciou a discussão, considerou que o
mesmo critério foi utilizado, o que incorreria em “bis in idem”, uma
figura do direito que impede a condenação ou agravação de penas baseado
em mesmas circunstâncias judiciais.
“Entendo que tal fato circunstancial valorado duplamente na
primeira e segunda fase é o mesmo, o que a meu sentir configura bis in
idem”, disse Dias Toffoli, que não participou da dosimetria de Dirceu
por ter absolvido o réu. No início da análise dos embargos ele
questionou se poderia opinar nos recursos sobre dosimetrias que não
participou, e o tribunal assentiu. O ministro sugeriu uma revisão da
pena de quadrilha para dois anos e cinco meses.
Lewandowski, que também não votou na dosimetria da quadrilha, disse
que o Supremo “pesou a mão” no crime de quadrilha, assim como havia
feito na análise do recurso do operador do mensalão, Marcos Valério.
“Entendo que essa dosimetria é totalmente imprestável, ela não pode ser
aproveitada pelo tribunal. (...) Elevou em 75% do intervalo possível, o
que não se mostra a meu ver razoável e proporcional”, disse. O revisor
sugeriu que a pena poderia ser corrigida através de um habeas corpus de
ofício.
Já detentor da maioria dos votos pela rejeição , Barbosa evitou
entrar em discussão com a divergência e apenas leu o voto da dosimetria
do crime de formação de quadrilha.
Conhecido pelos extensos votos com resgate da história do Supremo, o
ministro mais antigo da Corte, Celso de Mello, concordou com o critério
do relator em adotar agravantes contra o crime de quadrilha. “O STF não
incriminou a atividade política, mas está a punir aqueles que não se
mostraram capazes de a exercer com honestidade, integridade e elevado
interesse público, preferindo, longe de atuar com dignidade, transgredir
as leis penais do nosso Estado com o objetivo espúrio de conseguir
vantagens indevidas”, disse.
Outros pedidos
O ex-ministro também tentou, por meio dos embargos, reduzir pena ao
alegar que o tribunal concluiu que Dirceu agiu movido pela única
finalidade de instituir um projeto de poder baseado na compra de apoio
político. Dessa forma, alegava que o STF deveria considerar que os
crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa se deram em
continuidade delitiva. A defesa pretendia evitar a soma das penas dos
dois crimes, sendo aplicada a mais grave – a de corrupção -, enquanto
fosse realizado um aumento pela prática do outro delito.
O relator do mensalão, Joaquim Barbosa, lembrou que Dirceu foi
condenado por nove crimes de corrupção, os quais tiveram pena aplicada
com base na continuidade delitiva. Ele ressaltou, no entanto, que os
delitos eram distintos.
“A mera existência de provas em comum não significa que a prática
criminosa se deu em um só momento. Sequer seria possível praticar os
dois delitos mediante uma só ação, tendo em vista que para a quadrilha
basta a organização estável de pessoas para a prática de crimes”, disse
Barbosa, seguido pelos demais ministros.
Dirceu também alegava que Barbosa não indicou os critérios para a
aplicação da pena de R$ 676 mil, de que o ex-ministro tinha posição
“excepcionalmente privilegiada” financeiramente. O pedido foi derrubado.
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