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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

STF rejeita tentativa de Dirceu de reduzir pena de mais de 10 anos

Recursos do ex-ministro da Casa Civil geraram divergência entre ministros

Terra
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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira os recursos do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa no julgamento do mensalão. Os embargos geraram divergência, levando o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, o ministro Dias Toffoli e o ministro Marco Aurélio a sugerir a redução da pena do crime de quadrilha, mas saíram vencidos.
Ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu foi considerado o chefe da quadrilha que distribuiu propina a partidos políticos em troca de apoio ao primeiro mandato do governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Dirceu nega o crime e afirma ter se desligado das atividades do PT depois de assumir o ministério.
 
A defesa de Dirceu alegava nos embargos que o voto vencedor na definição da pena pelo crime de quadrilha levou em conta o mesmo critério para agravar duas vezes a pena do ex-ministro. A posição de “mando e proeminência” de Dirceu no PT e no governo, dizia o embargo, foi citada duas vezes pelo relator, Joaquim Barbosa, para elevar a pena de quadrilha para dois anos e 11 meses, num crime cuja pena máxima é de três anos.
 
Para Barbosa, que venceu a discussão, os critérios foram diferentes: numa das fases da definição da pena ele se referiu à posição do então ministro no governo e no partido, enquanto em outro momento destacou sua posição na quadrilha. “Uma coisa é dizer que alguém tem uma posição proeminente, outra coisa é dizer que ele coordena”, disse.
 
O ministro Dias Toffoli, que iniciou a discussão, considerou que o mesmo critério foi utilizado, o que incorreria em “bis in idem”, uma figura do direito que impede a condenação ou agravação de penas baseado em mesmas circunstâncias judiciais.
 
“Entendo que tal fato circunstancial valorado duplamente na primeira e segunda fase é o mesmo, o que a meu sentir configura bis in idem”, disse Dias Toffoli, que não participou da dosimetria de Dirceu por ter absolvido o réu. No início da análise dos embargos ele questionou se poderia opinar nos recursos sobre dosimetrias que não participou, e o tribunal assentiu. O ministro sugeriu uma revisão da pena de quadrilha para dois anos e cinco meses.
 
Lewandowski, que também não votou na dosimetria da quadrilha, disse que o Supremo “pesou a mão” no crime de quadrilha, assim como havia feito na análise do recurso do operador do mensalão, Marcos Valério. “Entendo que essa dosimetria é totalmente imprestável, ela não pode ser aproveitada pelo tribunal. (...) Elevou em 75% do intervalo possível, o que não se mostra a meu ver razoável e proporcional”, disse. O revisor sugeriu que a pena poderia ser corrigida através de um habeas corpus de ofício.
 
Já detentor da maioria dos votos pela rejeição , Barbosa evitou entrar em discussão com a divergência e apenas leu o voto da dosimetria do crime de formação de quadrilha.
 
Conhecido pelos extensos votos com resgate da história do Supremo, o ministro mais antigo da Corte, Celso de Mello, concordou com o critério do relator em adotar agravantes contra o crime de quadrilha. “O STF não incriminou a atividade política, mas está a punir aqueles que não se mostraram capazes de a exercer com honestidade, integridade e elevado interesse público, preferindo, longe de atuar com dignidade, transgredir as leis penais do nosso Estado com o objetivo espúrio de conseguir vantagens indevidas”, disse.
 
Outros pedidos
 
O ex-ministro também tentou, por meio dos embargos, reduzir pena ao alegar que o tribunal concluiu que Dirceu agiu movido pela única finalidade de instituir um projeto de poder baseado na compra de apoio político. Dessa forma, alegava que o STF deveria considerar que os crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa se deram em continuidade delitiva. A defesa pretendia evitar a soma das penas dos dois crimes, sendo aplicada a mais grave – a de corrupção -, enquanto fosse realizado um aumento pela prática do outro delito.
 
O relator do mensalão, Joaquim Barbosa, lembrou que Dirceu foi condenado por nove crimes de corrupção, os quais tiveram pena aplicada com base na continuidade delitiva. Ele ressaltou, no entanto, que os delitos eram distintos.  
 
“A mera existência de provas em comum não significa que a prática criminosa se deu em um só momento. Sequer seria possível praticar os dois delitos mediante uma só ação, tendo em vista que para a quadrilha basta a organização estável de pessoas para a prática de crimes”, disse Barbosa, seguido pelos demais ministros.
 
Dirceu também alegava que Barbosa não indicou os critérios para a aplicação da pena de R$ 676 mil, de que o ex-ministro tinha posição “excepcionalmente privilegiada” financeiramente. O pedido foi derrubado.

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