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sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Ficha Limpa racha STF

Terminou em impasse, na madrugada de hoje, a sessão em que o Supremo Tribunal Federal (STF) deveria decidir sobre a possibilidade de a Justiça Eleitoral aplicar a Lei da Ficha Limpa ainda nas eleições de 2010. Cinco ministros, favoráveis à aplicação da lei, votaram contra as intenções do exgovernador e ex-senador Joaquim Roriz (PSC) de ser candidato ao governo do Distrito Federal. Mas cinco alinharam-se no time oposto. Diante do empate, durante mais de uma hora os ministros tentaram resolver como seria proclamado o resultado.
Em vão. Com a falta de consenso, o presidente do STF, Cezar Peluso, suspendeu a sessão. Não há previsão de quando a Corte voltará a se reunir para debater o assunto.

Diante do impasse, Roriz e os outros candidatos enquadrados na lei poderão disputar a eleição e até ser diplomados, mas perderão o mandato se o STF decidir que a lei é válida este ano. Para tentar resolver o problema, alguns ministros sugeriram aplicar dispositivos do regimento interno do STF — como dar peso duplo do presidente do tribunal ou esperar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomear um ministro para a 11ª vaga aberta no tribunal desde agosto, quando Eros Grau se aposentou.
Não houve maioria de adeptos para nenhuma das propostas.
O próprio presidente Cezar Peluso rejeitou a solução do voto duplo: — Eu não tenho nenhuma vocação para déspota nem acho que meu voto vale mais do que o de qualquer outro ministro. Se não, cinco não teriam discordado.
O ministro Ricardo Lewandowski, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fez um apelo para que a decisão fosse proclamada, diante da proximidade das eleições.

Mas não houve acordo.
— É muito importante que essa matéria seja decidida o quanto antes.

A eleição se avizinha — disse.
Coube ao ministro Marco Aurélio o comentário irônico: — Devemos convocar para votar o responsável por essa cadeira vaga — disse o ministro numa referência ao presidente Lula.
Um assessor de Roriz disse que o candidato ficou surpreso com o resultado da votação, e afirmou que o ex-governador continua candidato por confiar numa vitória.

Em debate, o artigo 16 da Constituição
Consideraram a Lei da Ficha Limpa válida já nas eleições deste ano o relator do processo, Carlos Ayres Britto, e os ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie. Atenderam ao pedido de Roriz contra a validade da lei os ministros José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Peluso.
A maioria dos ministros não quis sequer analisar a constitucionalidade da lei, pois o tema não foi questionado pelos advogados de Roriz. A discussão ficou centrada, principalmente, no artigo 16 da Constituição, que proíbe mudanças nas regras eleitorais a menos de um ano da votação.
O voto mais contundente em defesa do dispositivo foi de Gilmar. Ele ponderou que o processo eleitoral começa em outubro do ano anterior à votação, com as filiações partidárias.
Por isso, a nova lei não poderia valer neste ano. O ministro ponderou que não estava defendendo o direito dos “fichas-sujas”, e sim garantir o cumprimento da Constituição.
— Não se está advogando qualquer tese defendendo ato de improbidade ou ficha-suja. Quem está defendendo aplicação da Constituição, especialmente do artigo 16, obviamente não está defendendo ímprobos, está apenas defendendo a Constituição, o Estado de Direito, que é a missão desta Corte — afirmou.
Os ministros que defenderam a tese oposta sustentaram que a lei não alterou o processo eleitoral nem prejudicou a igualdade na disputa entre os candidatos, já que a nova norma tem validade para todos.
— Estamos diante de lei que não provoca macroalterações no processo eleitoral. A lei veio dar concreção a princípios constitucionais, como a improbidade na administração, a moralidade, bem como a legitimidade do próprio processo eleitoral — disse Joaquim Barbosa.
— Penso que a Lei da Ficha Limpa presta inequívoca homenagem aos princípios da moralidade e da improbidade administrativa, que constituem o próprio cerne do regime republicano — disse Lewandowski.
A defesa de Roriz também apresentou outros três argumentos. Um deles diz que não se pode punir alguém por ato cometido antes da edição da lei. O outro é o da presunção de inocência: ninguém pode ser considerado culpado até que recorra a todas as instâncias do Judiciário. E, por fim, os advogados afirmam que a renúncia de 2007 é um “ato jurídico perfeito”, que já foi concluído. Por isso, seus efeitos não poderiam ser mudados tanto tempo depois.
A sessão revelou uma divisão nítida dos ministros em dois grupos distintos, com direito a conflito verbal para marcar os territórios. Ao contrário do primeiro dia, quando levantou a polêmica da inconstitucionalidade da lei, Peluso fez intervenções pontuais para acalmar os colegas.

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