Um tribunal francês reconheceu nesta terça-feira (28) que houve "homicídio culposo" no caso da queda do voo Air France Rio-Paris, abrindo caminho para o pagamento de uma indenização prévia à família de uma das vítimas, sem esperar o fim das investigações.
A comissão de indenização das vítimas de infrações penais do Tribunal de Alta Instância de Toulon, no sul da França, considerou que uma indenização prévia de 20 mil euros poderia ser paga à família de uma aeromoça, porque "a coexistência de falhas anteriores e da falha constatada na noite do acidente, afetando as duas sondas Pitot" são suficientes para apontar "a existência de um erro penal caracterizando o crime de homicídio culposo".
Nestas circunstâncias, não é "necessário nem oportuno esperar o resultado das ações penais empreendidas", acrescentou. O Airbus A-330 da Air France caiu no mar na madrugada do dia 1º de junho, matando as 228 pessoas a bordo.
A comissão considerou que o fundo de garantia das vítimas de terrorismo e outras infrações deve pagar 10 mil euros ao irmão e 10 mil euros ao pai da vítima. A Justiça francesa nunca até agora havia considerado que pudesse existir uma falha sinônimo de erro penal.
Cinco dias depois do acidente do Airbus A330 da Air France foi aberta em Paris uma investigação judicial por "homicídios culposos".
O processo tramita paralelamente à investigação técnica do Escritório de Investigações e Análises (BEA) --organismo francês encarregado de estudar os aspectos técnicos dos acidentes aéreos--, submetida à busca, até agora sem resultados, das caixas pretas do avião, necessárias para o esclarecimento das causas do acidente e para que sejam determinadas eventuais responsabilidades penais.
O BEA considerou que uma falha das sondas Pitot, que medem a velocidade de uma aeronave em relação à massa de ar, é um possível fator do acidente com o voo AF447.
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