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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

MPF quer anular multas eletrônicas na Capital Fortaleza

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Estado do Ceará, vai recorrer da ação cautelar na Justiça Federal que determinou a nulidade, de forma parcial, das multas originárias das lombadas eletrônicas registradas até setembro de 2004, quando aplicadas pela então Empresa de Trânsito Urbano S/A (Ettusa) e pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC).O procurador da República Oscar Costa Filho disse que vai fazer constar no recurso a nulidade de forma integral das multas, que as mesmas não deverão ser pagas, além da obrigatoriedade de serem retiradas do sistema e ainda que aconteça a restituição para os cidadãos que já efetuaram o pagamento."Queremos que sejam tornadas nulas todas as multas aplicadas a partir da implantação dos equipamentos (lombadas eletrônicas)", afirmou o procurador Oscar Costa Filho."Orientamos ao público apenado com a multa que não efetue pagamento da infração, pois a questão ainda encontra-se sub judice. A Justiça já anulou as multas eletrônicas para eliminar a indústria da multas", acrescentou o procurador. Oscar Costa Filho estima que 70 mil multas tenham sido aplicadas pela Ettusa/AMC no período.Ação cautelar-A Justiça Federal já havia acolhido a ação principal impetrada declarando a nulidade de todas as penalidades impostas pela Ettusa/AMC com base em aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico disponibilizado em virtude de contrato celebrado com terceiros, com cláusula que estabeleça remuneração com base em percentual ou na quantidade das multas aplicadas. A aceitação do pedido de ação cautelar ratificou a liminar inicialmente deferida para declarar a suspensão de todas as penalidades aplicadas pela Autarquia de Trânsito.Como a Justiça entendeu apenas ser possível a nulidade a partir da resolução nº 141/2002 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran), que diz: "A cláusula que estabeleça remuneração com base em percentual ou na quantidade das multas aplicadas não poderá servir para imposição de penalidade, devendo somente ser utilizada para auxiliar a gestão do trânsito". O procurador Oscar Costa Filho resolveu recorrer para que sejam nulas as multas de forma integral.AMC-Com relação ao posicionamento do procurador da República no Ceará, o presidente da AMC, Fernando Bezerra, disse que acompanhou o desenrolar da ação civil pública mesmo não fazendo parte da atual gestão na época. "Não temos indústria da multa em Fortaleza, o que na realidade existe é a indústria da desobediência por parte dos condutores de veículos às leis do trânsito", acrescentou."Placas de proibido estacionar, a partir das 18 horas, são desrespeitadas por motoristas que estacionam nos locais sinalizados. Condutores avançam sinais vermelhos contendo fotossensores e uma série de desrespeitos às normas do Código Brasileiro de Trânsito", exemplificou Fernando Bezerra.Defesa-O presidente lamentou o fato de o procurador da República ter se referido à "indústria da multa". "Confesso não compreender o porquê da frase, pois não faz sentido. Continuo afirmando que não se multa por multar ou por procurar arrecadar. Quando a infração é cometida, cabe defesa e, às vezes, o infrator até nem paga", concluiu.

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