O STF caminha para conceder outra chance aos condenados do mensalão. Na nova etapa do julgamento, ninguém poderá ser declarado inocente nem se livrar da cadeia, mas Dirceu, Delúbio e João Paulo Cunha poderão escapar do regime fechado
Paulo Moreira Leite e Josie JeronimoNOVO JOGO
João Paulo Cunha, José Genoino, José Dirceu, Delúbio Soares e Marcos Valério
(da esq. para a dir.) poderão ter suas penas abrandadas
Doze anos e três meses depois que Roberto
Jefferson fez a denúncia do mensalão, a Ação Penal 470 chegou a uma
situação inesperada. Derrotados em todas as etapas do processo,
sentenciados a penas que podem chegar a 30 e até 40 anos de prisão, 12
condenados naquele que foi chamado de “maior escândalo da história” –
entre eles José Dirceu, Delúbio Soares, João Paulo Cunha, Marcos Valério
e José Genoino – conseguiram o que parecia impensável. Na quinta-feira
12, numa derradeira tentativa para reduzir suas condenações, mesmo que
seja impossível livrar-se delas, eles viraram o jogo e podem obter
benefícios importantes daqui para a frente. Essas vantagens não os
livrarão da prisão. Mas uma eventual redução de pena, além de diminuir o
tempo na cadeia, poderá fazer com que Dirceu, Delúbio e João Paulo, por
exemplo, escapem do regime fechado. Assim, precisariam apenas dormir na
prisão, cumprindo o mesmo regime – o semiaberto – já estabelecido para
Genoino.
Uma nova chance aos mensaleiros será
possível porque, com base num instrumento jurídico chamado “embargo
infringente,” pela primeira vez em 57 sessões, os condenados conseguiram
empatar uma decisão relevante em 5 a 5, deixando a palavra final para
esta quarta-feira, quando os trabalhos serão retomados. Impossibilitado
de votar, quando intervenções orquestradas pelos ministros adversários
dos embargos prolongaram a sessão de modo artificial, forçando uma
interrupção dos trabalhos, o decano Celso de Mello terá a palavra
final. Votos de juízes sempre são uma incógnita até o momento da leitura
em tribunal, o que sugere cautela em toda previsão. Mas, em diversos
pronunciamentos anteriores, Celso de Mello já reconheceu a legitimidade
desse recurso. Caso o embargo seja aprovado – e são imensas as
possibilidades de que isso venha a acontecer –, o julgamento entra em
nova fase. Joaquim Barbosa deixa a função de relator e outro ministro é
sorteado no lugar. A função de revisor, exercida por Ricardo
Lewandovski, deve ser extinta.
Nesta nova etapa do processo do mensalão, Dirceu e companhia terão uma nova chance de convencer o tribunal a reduzir sua pena, apesar de que nem ele nem nenhum culpado será declarado inocente. Essa condição é irreversível. Por terem recebido pelo menos quatro votos favoráveis à absolvição, oito réus entrarão com recursos contra as penas recebidas por “formação de quadrilha.” Outros três irão contestar a condenação por “lavagem de dinheiro”. Ninguém tem uma previsão segura para o encerramento desta fase. O cálculo mais comum informa que se deve aguardar até o primeiro semestre de 2014 para um veredito final. Condenado a dez anos e dez meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha, o ex-ministro e ex-deputado José Dirceu, réu que se tornou símbolo da ação penal, tanto para os aliados como para os adversários do governo Lula, não tem como escapar da pena de corrução. Mas pode ser absolvido por “chefiar uma quadrilha”. Neste caso, sua pena será reduzida em dois anos e Dirceu ganha direito a cumprir a sentença em regime semiaberto, que obriga a pessoa a dormir na prisão, mas permite sair de manhã durante os dias da semana e retornar à noite, se for capaz de provar que tem trabalho. De uma forma ou de outra, outros 11 condenados podem, se convencerem os juízes, receber vantagens semelhantes. Há casos e casos. Condenado a 40 anos, a pena de Marcos Valério pode cair para 37, mas o operador do mensalão já tem seu destino selado: terá de passar um bom tempo na cadeia, sob regime fechado, qualquer que seja o resultado da nova etapa do julgamento.
Nesta nova etapa do processo do mensalão, Dirceu e companhia terão uma nova chance de convencer o tribunal a reduzir sua pena, apesar de que nem ele nem nenhum culpado será declarado inocente. Essa condição é irreversível. Por terem recebido pelo menos quatro votos favoráveis à absolvição, oito réus entrarão com recursos contra as penas recebidas por “formação de quadrilha.” Outros três irão contestar a condenação por “lavagem de dinheiro”. Ninguém tem uma previsão segura para o encerramento desta fase. O cálculo mais comum informa que se deve aguardar até o primeiro semestre de 2014 para um veredito final. Condenado a dez anos e dez meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha, o ex-ministro e ex-deputado José Dirceu, réu que se tornou símbolo da ação penal, tanto para os aliados como para os adversários do governo Lula, não tem como escapar da pena de corrução. Mas pode ser absolvido por “chefiar uma quadrilha”. Neste caso, sua pena será reduzida em dois anos e Dirceu ganha direito a cumprir a sentença em regime semiaberto, que obriga a pessoa a dormir na prisão, mas permite sair de manhã durante os dias da semana e retornar à noite, se for capaz de provar que tem trabalho. De uma forma ou de outra, outros 11 condenados podem, se convencerem os juízes, receber vantagens semelhantes. Há casos e casos. Condenado a 40 anos, a pena de Marcos Valério pode cair para 37, mas o operador do mensalão já tem seu destino selado: terá de passar um bom tempo na cadeia, sob regime fechado, qualquer que seja o resultado da nova etapa do julgamento.
A julgar pelas atitudes recentes e pelo que
mostrou na última semana, tudo indica que Celso de Mello irá mesmo
desempatar o julgamento em favor dos embargos infringentes, o que
concederá uma nova oportunidade aos condenados do mensalão. No fim da
tarde de quinta-feira passada, quando Joaquim Barbosa declarou que a
sessão estava encerrada, o decano Celso de Mello indicou, num rápido
gesto de mão, que pretendia anunciar seu voto – mas a sessão já havia
terminado. Contrariado, dirigindo-se a um pequeno grupo de jornalistas,
Celso de Mello informou que seu voto para a sessão de quarta-feira
estava pronto. Quando os repórteres perguntaram qual era sua posição no
debate, o ministro recomendou que pesquisassem sua intervenção em 2 de
agosto de 2012. Naquele dia, através do ex-ministro Márcio Thomaz
Bastos, os acusados do mensalão pediram que o processo fosse
desmembrado, para permitir que os réus que não possuem mandato
parlamentar preservassem o direito de serem processados numa corte de
primeira instância, assegurando um segundo grau de jurisdição. Mesmo
alinhado com os adversários do desmembramento, Celso de Mello deixou
clara, ali, uma convicção profunda sobre a legitimidade dos embargos,
que, 13 meses depois, iriam dividir o Supremo ao meio. “O STF, em
decisões que não foram derrogadas, reconhece a possibilidade de
impugnação de decisões do plenário desta corte,” disse. Acrescentou
ainda que os embargos infringentes “se qualificam como recurso ordinário
dentro do STF, na medida em que permitem a rediscussão da matéria e a
reavaliação da prova”.
O destino de Valério já está selado, mesmo que tenha a pena
diminuída. Está condenado à cadeia sob regime fechado
O conflito de opiniões e conceitos no
plenário se modificou com a entrada de Teori Zavaski e Luiz Roberto
Barroso, ministros indicados por Dilma Rousseff para preencher vagas em
aberto pela aposentadoria de Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, que
haviam sido indicados por Luiz Inácio Lula da Silva. Viu-se, na semana
passada, que ninguém consegue agradar a todos, todo o tempo. Com uma
postura conhecida sumariamente como “garantista”, que dá grande
prioridade às garantias dos indivíduos perante o Estado, os dois criaram
um novo pêndulo num tribunal sem lideranças internas fortes nem
visíveis. Quando tendem para um lado, como aconteceu no debate sobre os
“embargos declaratórios,” a votação caminha numa direção. E vice-versa.
Foi Barroso, num voto considerado exemplar, quem tomou a iniciativa de se contrapor a Joaquim Barbosa, que rejeitara a aceitação dos embargos infringentes por considerar que são ilegais. Numa intervenção pausada e didática, Barroso rebateu, ponto a ponto, os argumentos de Joaquim Barbosa. O aspecto central de seu argumento foi lembrar que os embargos sempre fizeram parte do regimento interno do Supremo e que os réus contavam com eles durante o processo. “Seria imprópria uma mudança da regra do jogo quando ele se encontra quase no final.” Barroso ainda afirmou: “Não é razoável sujeitar processo tão emblemático a uma decisão casuística de última hora.” Em vários momentos, demonstrando irritação – chegou a abandonar a sessão no meio para repousar em seu gabinete –, Joaquim Barbosa interrompeu Barroso através de apartes ora ríspidos, ora irônicos. Mas os votos favoráveis aos embargos foram aparecendo. Com o voto de Rosa Weber, que havia votado com Barbosa nos embargos de declaração, ficou claro que uma nova maioria estava em formação. No dia seguinte, Marco Aurélio de Mello e Gilmar Mendes, com a experiência única que possuem, dedicaram-se a disparar argumentos jurídicos e políticos para defender seus pontos de vista. Falaram muito. Empregaram termos pesados. Gilmar definiu o embargo como “retrógrado recurso” e sugeriu que sua aceitação implicava um ato de “desconfiança” em relação ao STF. Disse que era preciso cuidado com a “cultura da impunidade”. O ministro Marco Aurélio preferiu abrir com um registro político: “Os olhos da nação estão voltados para o Supremo.” A seguir, após confirmar que seu voto iria empatar a discussão em 5 a 5, fez uma advertência: “Estamos a um voto. Que responsabilidade, hein, ministro Celso de Mello?” Numa resposta a Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso elevou a tensão no debate dos magistrados. Lembrou que um juiz deve tomar cuidado com o valor excessivo atribuído à plateia de seus julgamentos. “Não me considero um juiz pautado pelo que vai dizer o jornal do dia seguinte, que aguarda uma manchete favorável.” Numa réplica, Marco Aurélio referiu-se a Barroso como “novato”.
Foi Barroso, num voto considerado exemplar, quem tomou a iniciativa de se contrapor a Joaquim Barbosa, que rejeitara a aceitação dos embargos infringentes por considerar que são ilegais. Numa intervenção pausada e didática, Barroso rebateu, ponto a ponto, os argumentos de Joaquim Barbosa. O aspecto central de seu argumento foi lembrar que os embargos sempre fizeram parte do regimento interno do Supremo e que os réus contavam com eles durante o processo. “Seria imprópria uma mudança da regra do jogo quando ele se encontra quase no final.” Barroso ainda afirmou: “Não é razoável sujeitar processo tão emblemático a uma decisão casuística de última hora.” Em vários momentos, demonstrando irritação – chegou a abandonar a sessão no meio para repousar em seu gabinete –, Joaquim Barbosa interrompeu Barroso através de apartes ora ríspidos, ora irônicos. Mas os votos favoráveis aos embargos foram aparecendo. Com o voto de Rosa Weber, que havia votado com Barbosa nos embargos de declaração, ficou claro que uma nova maioria estava em formação. No dia seguinte, Marco Aurélio de Mello e Gilmar Mendes, com a experiência única que possuem, dedicaram-se a disparar argumentos jurídicos e políticos para defender seus pontos de vista. Falaram muito. Empregaram termos pesados. Gilmar definiu o embargo como “retrógrado recurso” e sugeriu que sua aceitação implicava um ato de “desconfiança” em relação ao STF. Disse que era preciso cuidado com a “cultura da impunidade”. O ministro Marco Aurélio preferiu abrir com um registro político: “Os olhos da nação estão voltados para o Supremo.” A seguir, após confirmar que seu voto iria empatar a discussão em 5 a 5, fez uma advertência: “Estamos a um voto. Que responsabilidade, hein, ministro Celso de Mello?” Numa resposta a Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso elevou a tensão no debate dos magistrados. Lembrou que um juiz deve tomar cuidado com o valor excessivo atribuído à plateia de seus julgamentos. “Não me considero um juiz pautado pelo que vai dizer o jornal do dia seguinte, que aguarda uma manchete favorável.” Numa réplica, Marco Aurélio referiu-se a Barroso como “novato”.
Disputas retóricas à parte, a votação
empatada no STF é a melhor prova de que há argumentos plausíveis nos
dois lados. Os embargos estão previstos no regimento interno do Supremo,
que tem o direito de resolver quando lhe cabe utilizá-los ou não. A
dúvida crucial é saber se isso deve ser feito no meio de um julgamento –
e qual julgamento. Fora do tribunal, advogados e estudiosos do direito
se dividiram, ainda que, nos últimos dias, os partidários da aceitação
dos embargos tenham se manifestado em maior número. O advogado de
confiança de Fernando Henrique Cardoso, Sérgio Bermudes, dono de um dos
mais conhecidos escritórios do Rio de Janeiro, demonstrou sintonia com
Celso Antônio Bandeira de Mello, amigo de Lula e voz ouvida na indicação
de ministros ao STF, em favor dos infringentes. Ou seja, dois extremos
concordaram sobre o tema.
Além do debate técnico, há valores
jurídicos legítimos. Num país onde a “cultura da impunidade” foi um dos
motes preferidos das campanhas políticas, os ministros têm o dever de
defender uma Justiça célere, que evite manobras protelatórias e lances
de esperteza que impedem a lei de ser cumprida por todos. Mas também
cabe verificar, escrupulosamente, se todos os direitos dos réus estão
sendo cumpridos, cuidado essencial quando uma condenação implica
privação de liberdade. Trata-se de uma cautela relevante na Ação Penal
470, na qual, por 9 votos a 2, o tribunal decidiu que ninguém teria
direito a um segundo grau de jurisdição. Impedir os embargos, agora,
seria, pela segunda vez, desfalcar os réus desse direito.
fotos: STFMontagem sobre foto de shutersctok
Nenhum comentário:
Postar um comentário