Consumidor não pode protelar pagamentos, assim como não exime financeiras de garantir serviços essenciais na paralisação
Rio - Diante da greve dos bancários por
reajuste salarial, a Proteste Associação de Consumidores orienta os
consumidores a utilizar meios alternativos para quitar seus
compromissos. O consumidor não pode se valer da greve para protelar os
pagamentos. Por isso, deve ficar alerta para a data de vencimento das
contas e procurar outras formas para quitá-las, evitando-se, assim,
problemas futuros.
Quem tem conta para pagar e não dispõe de cartão para uso nos caixas eletrônicos, pode recorrer às agências lotéricas e até lojas de departamentos que aceitam a quitação de diversas contas. Mas o cliente que precisa sacar dinheiro na boca do caixa deve entrar em contato por telefone com o banco e solicitar uma alternativa. Quem movimenta a conta pela internet - nos sites dos bancos - ou nos caixas eletrônicos, não deve ser afetado pela paralisação, pois esses serviços devem continuar a funcionar normalmente.
Para as pessoas que têm contas atrasadas de tarifas públicas como água, telefone e energia elétrica, a Proteste orienta ligar para as empresas e negociar uma forma de pagamento. São contas que podem ser quitadas em qualquer banco, já que o cálculo de taxas de multas é acordado com a própria empresa que presta o serviço.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) poderão retirar, como de costume, o dinheiro nos caixas eletrônicos. Entretanto, os aposentados e pensionistas que recebem pela Caixa Econômica Federal só poderão retirar o benefício nas casas lotéricas.
A Proteste entende que a greve é um direito social garantido aos trabalhadores pela Constituição. Entretanto, não exime as empresas (no caso, as instituições financeiras) de garantir aos consumidores a prestação dos serviços essenciais no transcorrer da greve, além dos necessários esclarecimentos.
O serviço de compensação bancária é considerado atividade essencial pela legislação brasileira e não pode sofrer qualquer paralisação. Portanto, cheques e Docs devem ter a compensação nos prazos normais estipulados pelo Banco Central.
Meios normais e alternativos para atendimento:
>>> Terminais de autoatendimento/caixas eletrônicos/rede Banco 24 Horas: depósitos, pagamentos, saques, transferências, DOCs, retiradas de talonários de cheques, créditos de celulares, etc.
>>> Bankfones e internet banking: por esses canais (telefone e internet) é possível realizar quase todos os tipos de operações bancárias, inclusive empréstimos.
>>> Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC) dos bancos: geralmente são números de discagem gratuita (0800), que deverão informar qual a agência ou posto bancário ativo nas proximidades da localidade do consumidor e outras informações.
>>> Convênios com estabelecimentos comerciais: alguns bancos têm convênios com lotéricas (Caixa Econômica Federal), Correios (Bradesco), supermercados Extra, Compre Bem, Pão de Açúcar e Barateiro (Banco do Brasil), e algumas lojas de departamento e drogarias, onde se pode pagar contas de consumo (água, telefone, energia elétrica, gás, etc.), entre outros serviços. O consumidor pode se dirigir a esses estabelecimentos e consultar quais os serviços disponibilizados no local.
>>> Débitos automáticos: os débitos em conta corrente (débitos automáticos) são de responsabilidade exclusiva dos bancos, devendo ser efetuados regularmente, desde que haja saldo na conta.
>>> Conta-salário: só recebe créditos da empresa ou fonte pagadora e não pode ser utilizada para débitos decorrentes da quitação de contas de consumo, títulos, boletos bancários, impostos e taxas. Não é movimentável por cheques, mas apenas por cartão magnético, nas agências do banco e nos equipamentos de autoatendimento internos e externos. Portanto, as pessoas não podem ser impedidas de ter acesso ao seu salário, que tem, por lei, caráter alimentar.
>>> Pagamentos só aceitos em um único banco: todos os bancos devem propiciar aos consumidores os meios para a utilização de todos os serviços.
>>> Cobranças pré-agendadas e não efetuadas: nesses casos, os consumidores têm direito a pedir ressarcimento por perdas e danos sofridos e comprovados. O banco tem que arcar com os prejuízos.
No caso de condomínio, aqueles que necessitarem efetuar o pagamento da cota condominial por boleto bancário e não encontrarem meios para fazê-lo devem fazer contato com a empresa administradora do condomínio ou, na ausência desta, o próprio síndico, para que estes recebam a cota condominial devida.
O consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar o estabelecimento caso seja penalizado com cobrança de multa e juros em casos se não tiver, de forma alguma, como fazer o pagamento em consequência da greve.
A Proteste orienta, nessa situação, que seja formalizada a reclamação, por meio de uma carta para o banco, aos cuidados do gerente, relatando os fatos e requerendo as providências cabíveis queixa junto ao Banco Central do Brasil (ligue: 0800-979-2345), além de procurar os órgãos de defesa do consumidor e o promotor de Justiça da sua cidade.
Quem tem conta para pagar e não dispõe de cartão para uso nos caixas eletrônicos, pode recorrer às agências lotéricas e até lojas de departamentos que aceitam a quitação de diversas contas. Mas o cliente que precisa sacar dinheiro na boca do caixa deve entrar em contato por telefone com o banco e solicitar uma alternativa. Quem movimenta a conta pela internet - nos sites dos bancos - ou nos caixas eletrônicos, não deve ser afetado pela paralisação, pois esses serviços devem continuar a funcionar normalmente.
Para as pessoas que têm contas atrasadas de tarifas públicas como água, telefone e energia elétrica, a Proteste orienta ligar para as empresas e negociar uma forma de pagamento. São contas que podem ser quitadas em qualquer banco, já que o cálculo de taxas de multas é acordado com a própria empresa que presta o serviço.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) poderão retirar, como de costume, o dinheiro nos caixas eletrônicos. Entretanto, os aposentados e pensionistas que recebem pela Caixa Econômica Federal só poderão retirar o benefício nas casas lotéricas.
A Proteste entende que a greve é um direito social garantido aos trabalhadores pela Constituição. Entretanto, não exime as empresas (no caso, as instituições financeiras) de garantir aos consumidores a prestação dos serviços essenciais no transcorrer da greve, além dos necessários esclarecimentos.
O serviço de compensação bancária é considerado atividade essencial pela legislação brasileira e não pode sofrer qualquer paralisação. Portanto, cheques e Docs devem ter a compensação nos prazos normais estipulados pelo Banco Central.
Meios normais e alternativos para atendimento:
>>> Terminais de autoatendimento/caixas eletrônicos/rede Banco 24 Horas: depósitos, pagamentos, saques, transferências, DOCs, retiradas de talonários de cheques, créditos de celulares, etc.
>>> Bankfones e internet banking: por esses canais (telefone e internet) é possível realizar quase todos os tipos de operações bancárias, inclusive empréstimos.
>>> Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC) dos bancos: geralmente são números de discagem gratuita (0800), que deverão informar qual a agência ou posto bancário ativo nas proximidades da localidade do consumidor e outras informações.
>>> Convênios com estabelecimentos comerciais: alguns bancos têm convênios com lotéricas (Caixa Econômica Federal), Correios (Bradesco), supermercados Extra, Compre Bem, Pão de Açúcar e Barateiro (Banco do Brasil), e algumas lojas de departamento e drogarias, onde se pode pagar contas de consumo (água, telefone, energia elétrica, gás, etc.), entre outros serviços. O consumidor pode se dirigir a esses estabelecimentos e consultar quais os serviços disponibilizados no local.
>>> Débitos automáticos: os débitos em conta corrente (débitos automáticos) são de responsabilidade exclusiva dos bancos, devendo ser efetuados regularmente, desde que haja saldo na conta.
>>> Conta-salário: só recebe créditos da empresa ou fonte pagadora e não pode ser utilizada para débitos decorrentes da quitação de contas de consumo, títulos, boletos bancários, impostos e taxas. Não é movimentável por cheques, mas apenas por cartão magnético, nas agências do banco e nos equipamentos de autoatendimento internos e externos. Portanto, as pessoas não podem ser impedidas de ter acesso ao seu salário, que tem, por lei, caráter alimentar.
>>> Pagamentos só aceitos em um único banco: todos os bancos devem propiciar aos consumidores os meios para a utilização de todos os serviços.
>>> Cobranças pré-agendadas e não efetuadas: nesses casos, os consumidores têm direito a pedir ressarcimento por perdas e danos sofridos e comprovados. O banco tem que arcar com os prejuízos.
No caso de condomínio, aqueles que necessitarem efetuar o pagamento da cota condominial por boleto bancário e não encontrarem meios para fazê-lo devem fazer contato com a empresa administradora do condomínio ou, na ausência desta, o próprio síndico, para que estes recebam a cota condominial devida.
O consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar o estabelecimento caso seja penalizado com cobrança de multa e juros em casos se não tiver, de forma alguma, como fazer o pagamento em consequência da greve.
A Proteste orienta, nessa situação, que seja formalizada a reclamação, por meio de uma carta para o banco, aos cuidados do gerente, relatando os fatos e requerendo as providências cabíveis queixa junto ao Banco Central do Brasil (ligue: 0800-979-2345), além de procurar os órgãos de defesa do consumidor e o promotor de Justiça da sua cidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário