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sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Para 2 ministros do STF, decisão de 1963 pode justificar antecipar prisões

Súmula de 1963 permitiria prisão de réus que ainda terão novo julgamento.
G1 apurou que ao menos dois ministros defendem essa argumentação.

Débora Santos e Mariana Oliveira Da TV Globo e do G1, em Brasília
Decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na década de 1960 podem servir de precedente para que os 12 condenados no processo do mensalão com direito a novo julgamento sejam presos antes mesmo que esse julgamento aconteça, segundo dois dos 11 ministros da Corte ouvidos nesta quinta (19) pelo G1.
Uma súmula do tribunal (resumo de decisões já tomadas várias vezes em casos parecidos), aprovada em dezembro de 1963 com base em três decisões, estabelece que quando os embargos infringentes questionam apenas uma parte do que foi decidido pela Corte, a outra parte da determinação pode ser executada.
Como poderiam ficar as penas se réus obtiverem absolvições após análise dos embargos infringentes no mensalão (Foto: Editoria de Arte / G1)
"Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação", diz a súmula. As decisões que integram essa súmula, no entanto, não se referem a ações penais, mas a ações nas áreas civil e tributária. Mesmo assim, podem servir de precedente, segundo os dois ministros ouvidos pelo G1.
Isso permitiria, por exemplo, que um réu fosse preso por um dos crimes pelos quais respondeu, mesmo tendo sido beneficiado nesta quarta (18) com novo julgamento por outro dos crimes (veja no quadro ao lado como podem ficar as penas dos condenados que ganharam direito aos embargos infringentes).
Para o ministro aposentado do Supremo Carlos Velloso, ex-presidente do STF, a súmula de 1963 permite que as prisões sejam executadas antes do julgamento dos infringentes.
"Tecnicamente, isso seria possível. Mas, numa posição garantista, melhor seria que se aguardasse o julgamento [dos infringentes]", afirmou.
Nesta quarta (18), o Supremo decidiu que, nas condenações em que obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis, os réus têm direito a um novo julgamento após a apresentação dos recursos chamados de embargos infringentes. Doze dos 25 condenados no mensalão se beneficiaram dessa decisão. Foi a primeira vez que o STF aceitou infringentes em ação penal, mas o recurso já havia sido utilizado em outros tipos de ações.
Os infringentes só poderão ser apresentados após a publicação do julgamento dos primeiros recursos, os chamados embargos de declaração, o que deve ocorrer em novembro. Após a publicação do acórdão com as decisões sobre os embargos de declaração, os réus terão 30 dias para apresentar os infringentes. O julgamento desses embargos só deve ocorrer no ano que vem.
Há dúvida, porém, sobre se os 12 com direito aos infringentes poderiam ser presos após a publicação do acórdão dos embargos de declaração ou se aguardariam em liberdade até o julgamento dos embargos infringentes.
Dois ministros - Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes - já se manifestaram a favor de que os condenados com direito aos infringentes passem a cumprir a pena dos outros crimes pelos quais foram condenados e nos quais não obtiveram ao menos quatro votos favoráveis.

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