Publicação do acórdão deve ocorrer em 5 de novembro. Só então começa a contar o prazo para os réus apresentarem os embargo infringentes
Gabriel Castro, de Brasília
José Antonio Dias Toffoli apresenta seu voto
(Nelson Jr./SCO/STF)
Agora, o STF vai elaborar o acórdão dessa etapa do julgamento. A data estimada para a publicação do documento é 5 de novembro. A partir daí, doze réus terão um prazo de trinta dias para apresentarem os embargos infringentes, reservados a quem foi condenado, mas obteve ao menos quatro votos pela sua absolvição. Os infringentes podem reduzir a pena, por exemplo, do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, dos deputados petistas José Genoino (SP) e João Paulo Cunha (SP) e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Só depois da apresentação dos pedidos dos advogados é que o relator Luiz Fux vai elaborar seu voto. Por fim, caberá ao presidente do tribunal, o ministro Joaquim Barbosa, incluir o tema na pauta do plenário e, assim, permitir que o julgamento seja concluído.
Vinte e cinco réus foram condenados no processo do mensalão. Na fase dos recursos, três deles tiveram a pena abrandada nos embargos declaratórios. Com a decisão do plenário de aceitar os embargos infringentes, outros podem ser beneficiados. Se as condenações forem derrubadas, Dirceu, Cunha e Delúbio estariam livres da pena de prisão em regime fechado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário