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segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Contribuição sem juros e multa-INSS

Rio - Os trabalhadores autônomos que por algum motivo ficaram sem contribuir para a Previdência Social até 11 de outubro de 1996 têm a chance de conseguir, com processo na Justiça, isenção de juros e multa sobre atrasados. Decisão do Superior de Justiça (STJ) considera que a cobrança dos juros e multas sobre a contribuição atrasada, instituída por medida provisória em outubro de 1996, não deve incidir sobre os períodos anteriores à data que a MP entrou em vigor.A diferença de valores é considerável. Se um médico, por exemplo, que ganhava o teto do INSS, hoje de R$ 3.467,40, quiser pagar dois anos de contribuições referentes a 1993 e 1994, ele terá de desembolsar R$ 13.604,92 entre juros, multa e correção para ficar em dia com a Previdência Social. Caso ele consiga a isenção na Justiça, pagará apenas R$ 2.856,71. A diferença é de R$ 10.748,21, ou seja, uma redução de 79%. Sentenças de instâncias inferiores, como as proferidas pelo Tribunal Federal de São Paulo, já favoreciam os autônomos em débito com o INSS antes de outubro de 1996. E agora com a posição do STJ, publicada no dia 2 de agosto deste ano, haverá jurisprudência mais consistente para quem quiser recorrer ao Judiciário. O pagamento das contribuições previdenciárias em atraso antecipa a aposentadoria de trabalhadores que estão prestes a completar as condições de requerer o benefício. Também garante um valor maior para quem conseguir fazer o recolhimento do período que deixou de pagar. A aposentadoria por tempo de contribuição exige 35 anos de pagamento ao INSS, para homem, e 30 anos, para mulher.Recolhimento do mês de julho deve ser feito até hoje O pagamento da contribuição previdenciária dos segurados individuais, facultativos e domésticos referente ao mês de julho deve ser recolhida até hoje. Como a data limite caiu no ontem, um domingo, a Previdência joga o vencimento para um dia útil posterior. A partir de amanhã começa a incidir multa diária com base na taxa Selic mensal.A Guia da Previdência Social (GPS) pode ser emitida pela Internet (www.previdencia.gov.br). Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta, é preciso entrar no atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras. É preciso baixar o programa.

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