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quinta-feira, 26 de agosto de 2010

STJ beneficia poupadores-planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sacramentou ontem o entendimento de que os correntistas da caderneta de poupança no lançamento dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 têm direito a uma correção adicional de seus saldos no período. Os ministros também decidiram que o pagamento da diferença cabe aos bancos, que questionavam a obrigação. Mas o STJ acabou invalidando, indiretamente, 1.015 das 1.030 ações coletivas que pleiteavam o ressarcimento, ao entender, de forma unânime, que as ações civis públicas prescreveram cinco anos após a edição dos planos. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vai recorrer desta última decisão.
As ações coletivas — movidas por órgãos de defesa do consumidor, defensorias públicas e associações — são as que abrangem o maior número de beneficiários. O Idec acredita que, considerando o tempo transcorrido desde 1987 (Plano Bresser), até 40 milhões de correntistas poderiam ser beneficiados.
Já os 700 mil a 900 mil brasileiros que entraram com ação individual — há divergências entre os números do Idec e dos bancos — têm seus questionamentos judiciais garantidos: foi mantida a prescrição somente após 20 anos da edição dos planos.
No julgamento, os ministros também reiteraram os índices que deveriam ter sido aplicados na época dos planos econômicos, pautando-se pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) no período. São eles: 26,06% no Plano Bresser, 42,72% no Verão, 44,80% no Collor 1 e 21,87% no Collor 2. Para os valores bloqueados no Banco Central acima de 50 mil cruzados novos, a correção é a BTNF, já consagrada pelos tribunais superiores.
O direito à indenização e a obrigação dos bancos são decisões que consolidam o entendimento da Corte sobre milhares de recursos. E padronizam o índice de correção que deveria ter sido dado aos correntistas à época de cada um dos planos.
— Foi preservada toda a jurisprudência da Corte nos últimos 15 anos — disse Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec,.
Porém, citando dados da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), ela estima que apenas 15 ações coletivas sobrevivem à redução do prazo de prescrição das ações civis públicas.
Praticamente todas estas foram apresentadas pelo Idec e algumas associações do Paraná, segundo o órgão.
Fica mantida, por exemplo, uma ação coletiva contra o Banco do Brasil (BB) referente ao Plano Verão. De abrangência nacional, o processo poderá beneficiar todos os que tinham poupança no BB em janeiro de 1989. É a maior delas. Mas uma ação recente contra o Bradesco perdeu a validade.
O advogado do Idec, Walter Moura, disse que vai recorrer da decisão sobre a prescrição das ações coletivas ao próprio STJ. Ele argumentou que o Código Civil prevê 20 anos, sem distinguir entre ação coletiva ou individual.
Mas o STJ acredita que não há justificativa para um prazo tão longo no caso de ações coletivas, já que os órgãos que atuam em nome da sociedade civil têm estrutura e o conhecimento jurídico.
O ministro relator do processo, Sidnei Beneti, destacou ainda o questionamento das instituições financeiras sobre a legitimidade do setor na implementação dos planos: — As instituições financeiras são parte legítima no processo — disse o relator, acrescentando que a poupança é um contrato em que o banco se compromete a remunerar o poupador em um valor previamente determinado (e portanto deve fazê-lo).
Um advogado do BC tentou adiar a sessão, alegando ser necessário aguardar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ação dos bancos pedindo a suspensão de todas as ações até que a Corte decida sobre a constitucionalidade dos planos. Cálculos do BC e da Fazenda apontam prejuízo de R$ 105 bilhões para o setor financeiro caso as ações tenham êxito na Justiça.
O Idec fala em R$ 10 bilhões.

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