Ao analisar o primeiro caso concreto sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou na noite de ontem que a regra terá validade já nas eleições deste ano.
Um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, porém, adiou o desfecho do julgamento em que o deputado estadual Francisco das Chagas Alves (PSB-CE) pede a anulação de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRECE), que indeferiu sua candidatura com base na nova lei.
Em plenário, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, que havia pedido vista do processo na última quinta-feira, manifestouse pela validade imediata da lei.
Ele afastou a aplicação do artigo 16 da Constituição Federal, ao argumentar que a Lei da Ficha Limpa não interfere nas eleições. De acordo com o artigo da Carta Magna, leis que alteram o processo eleitoral só podem entrar em vigor um ano depois de sancionadas.
A nova lei, que veta a candidatura de condenados por órgãos colegiados, de políticos cassados pela Justiça Eleitoral e daqueles que renunciaram para escapar da cassação, foi publicada em 7 de junho deste ano.
O Congresso Nacional, que mais perfeitamente conhece o artigo 16 da Constituição Federal e maior interessado nas eleições, não previu que a lei não fosse válida nestas eleições. É melhor que prevaleça aquilo estabelecido pela lei complementar vigente, destacou Lewandowski.
Durante a sessão, os ministros definiram por cinco votos a dois que a lei poderá ser aplicada nestas eleições. Os ministros Aldir Passarinho Júnior, Arnaldo Versiani, Hamilton Carvalhido e Cármen Lúcia seguiram o entendimento de Lewandowski. Não há como não se aplicar de imediato.
Em nada agride a condição da lei para que ela não seja aplicada imediatamente, disse Cármen. Já o relator do caso, Marcelo Ribeiro, único a votar na última quinta, manteve seu entendimento de que a lei não poderia entrar em vigor neste ano. Penso não haver dúvida de que lei que estabelece causa de inelegibilidade altera o processo eleitoral, afirmou.
Marco Aurélio Mello foi o único que acompanhou o voto do relator.
Em junho, ao responder uma consulta, o TSE definiu por seis votos a um que a lei teria validade imediata. Na ocasião, Marcelo Ribeiro havia acompanhado o voto da maioria, sendo Marco Aurélio o voto vencido. Ontem, o ministro voltou a criticar o posicionamento do tribunal. Disse que a primeira condição de segurança jurídica é a irretroatividade das leis. A segurança jurídica passa a ser uma balela. Não vejo como se colocar em segundo plano o que se contém no artigo 16 da carta da República. Parece que não é uma carta rígida, mas uma carta flexível, como um camaleão, criticou Marco Aurélio.
Caso concreto A análise do recurso apresentado pelo deputado cearense, condenado em 2006 por compra de votos, foi interrompida com o placar de um a um. Marcelo Ribeiro manifestou-se pela anulação do indeferimento da candidatura do parlamentar. E Arnaldo Versiani votou pela manutenção da decisão do TRE-CE. Segundo ele, a inelegibilidade não é uma pena, mas uma condição estabelecida para a disputa das eleições.
Por isso, afastou o argumento de que a lei estaria retroagindo para prejudicar o candidato, que, pela nova regra, fica impedido de concorrer até 2012, oito anos depois das eleições em que teria cometido a irregularidade. Versiani defendeu que a lei alcance aos casos anteriores a publicação da lei.
Depois do voto de Versiani, Cármen Lúcia pediu vista, a fim de formular um voto elaborado.
A explicação é que o julgamento desse primeiro caso será usado como exemplo para a análise de todos os processos que envolvam a aplicação da Ficha Limpa.
A ministra prometeu levar o caso de volta a plenário na sessão de hoje a noite.
O julgamento do caso só foi retomado ontem porque o TSE contava com sua composição completa de sete ministros titulares.
Na última quinta, Lewandowski teria pedido vista porque havia substitutos em plenário, como o ministro José Antonio Dias Toffoli, que, em julho, se manifestou contra a validade imediata da regra em uma ação analisada no Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar das respostas dadas pelo TSE sobre a Ficha Limpa, juristas apostam que a resposta final sobre a eficácia da nova lei será dada pelo STF. Expresidente do Supremo e também do TSE, Gilmar Mendes tomou posse ontem no cargo de ministro substituto do TSE. A lei vai ser objeto de debate no TSE e muito provavelmente no STF.
Qualquer mudança na legislação na véspera do processo causa insegurança jurídica.
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